A prática de telessaúde no Brasil agora é autorizada por lei, segundo publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (28). A legislação foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Conforme o documento, são serviços de telessaúde a prática remota de "serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal".
A lei abrange, nessa modalidade, a utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.
É obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas. Os registros devem ser feitos junto ao Conselho Regional de Medicina dos respectivos estados.
Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 14 grupos de operadoras de planos de saúde, o sancionamento da lei é "um avanço em benefício da população brasileira, ao validar a telessaúde como instrumento de democratização, difusão e ampliação do acesso à saúde no Brasil".
Regras
Segundo a legislação, o exercício da telessaúde obedecerá aos seguintes princípios:
- Autonomia do profissional de saúde;
- Consentimento livre e informado do paciente;
- Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
- Dignidade e valorização do profissional de saúde;
- Assistência segura e com qualidade ao paciente;
- Confidencialidade dos dados;
- Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
- Estrita observância das atribuições legais de cada profissão;
- Responsabilidade digital.