A Justiça Militar do Ceará condenou dois policiais militares e absolveu um terceiro agente acusados pelos crimes de extorsão e receptação. Os denunciados teriam exigido R$ 4 mil e um veículo HB20 de uma vítima em troca de não a prenderem em flagrante por estar tentando comercializar um veículo de placa clonada e com queixa de furto.
O segundo sargento Paulo Rogério Bezerra do Nascimento e o primeiro sargento Ronaldo Gomes da Silva foram condenados a sete anos e quatro meses de prisão, cada, e devem perder suas graduações dentro da Corporação. Ainda conforme a decisão proferida na Auditoria Militar do Ceará foi julgada improcedente a denúncia com relação ao acusado Francisco Erivaldo de Oliveira Vieira, o 'subtenente Vieira' , agora absolvido.
Paulo Rogério e Ronaldo Gomes são donos de extensas fichas criminais, incluindo condenações anteriores também por extorsão.
O trio foi alvo de operação deflagrada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) após o órgão obter diálogos por meio de interceptação telefônica autorizada pela Justiça. Os promotores apontaram que os acusados constrangeram a vítima "mediante grave ameaça, sob o argumento de que a levariam presa, com objetivo de obter para si e para seus comparsas indevida vantagem econômica, subtraindo, ao final, um veículo, além de determinada quantia em dinheiro".
O advogado de Erivaldo, Marcos Pereira Sousa, disse à reportagem que "desde o início da ação penal, a defesa sustentou de forma firme que não existiam provas seguras capazes de demonstrar a participação de Francisco Erivaldo nos fatos investigados. Entre os pontos destacados estavam a ausência de elementos técnicos seguros de identificação, a existência de outros militares com o mesmo sobrenome e, especialmente, o fato de a própria vítima não ter reconhecido Francisco Erivaldo como autor dos fatos".
"Após a instrução processual e a análise do conjunto probatório, a Justiça reconheceu a insuficiência de elementos para sustentar uma condenação. A decisão deve ser recebida com respeito e serenidade. No processo penal, acusações, suspeitas ou ilações não substituem prova. Para condenar alguém, é indispensável que exista certeza jurídica acerca da autoria e da responsabilidade penal".
A defesa do absolvido acrescenta que "Francisco Erivaldo enfrentou durante anos as consequências pessoais e profissionais decorrentes de uma acusação grave. A absolvição representa, portanto, não apenas uma importante vitória jurídica, mas o reconhecimento de uma tese que a defesa sustentou desde o princípio: não havia prova suficiente para condená-lo".
As defesas dos demais denunciados e condenados não foram localizadas pela reportagem.
ABORDAGEM
Em outubro de 2016, em Fortaleza, os denunciados supostamente receberam R$ 4 mil de um homem, depois de terem constrangido a vítima. Na época, a vítima trabalhava de forma informal com a venda de veículos, ficando próxima a uma revenda de carros, tentando conquistar novos compradores.
A partir da informação de que o vendedor estaria com um carro de placa clonada, os policiais militares planejaram uma abordagem e disseram que ele seria levado à delegacia caso não pagasse o valor pedido: de início, R$ 15 mil.
A vítima contou aos investigadores que não sabia que o carro era clonado e que foi abordado pelo grupo quando trafegava na Avenida Santos Dumont.
"Os policiais disseram que era para o depoente ser preso, mas já era tarde da noite. Os policiais seguiram com o depoente, indo no HB20, com dois dos homens dentro do carro. No trajeto, já com pessoas à paisana, foi pedida uma certa quantia, para que não fosse preso. Eles exigiram 15.000 reais, mas não tinha. Na 13 de Maio, perto do quartel, desceu do carro e foi dado um prazo de até o outro dia para dar o dinheiro. Eles ficaram no HB20. O carro não foi devolvido".
No outro dia, o vendedor disse aos policiais ter conseguido parte do valor e entregue a eles.
CONVERSAS INTERCEPTADAS
As autoridades tiveram acesso a uma conversa do dia 25 de outubro de 2026, quando por volta das 10h, dois homens (civis, não denunciados) tratavam sobre o veículo HB20 em questão. Eles diziam já estar monitorando os deslocamentos da vítima e que contariam com o apoio do trio de PMs para a abordagem, combinando a localização.
O MP afirma que os criminosos receberam a quantia e se apropriaram do veículo: "frise-se que os denunciados exerciam a função de agentes da lei à época dos fatos, e, portanto, os policiais militares se utilizam dessa condição para extorquir a vítima".
Para o Judiciário, a dinâmica dos fatos foi devidamente comprovada na instrução, "tanto pela prova testemunhal como pela prova documental que acompanhou a peça acusatória".