Prefeitura de Juazeiro do Norte demite guarda civil condenado na Justiça por estupro de vulnerável

Servidor foi alvo de Processo Administrativo Disciplinar, e demitido devido aos fatos graves imputados a ele.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
16 de Agosto de 2026 - 07:00
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Legenda: O Guarda Municipal foi condenado por estupro de vulnerável.
Foto: HTWE/Shutterstock.

A Prefeitura de Juazeiro do Norte formalizou a demissão de Michaelangelo da Silva Lima, que ocupava o cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, devido a uma condenação por crime de estupro de vulnerável. O ato de demissão foi publicado no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (12). 

A reportagem não localizou a defesa do guarda municipal. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

 A medida foi aplicada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), motivado após a condenação criminal de estupro definitiva do agora ex-servidor.

O homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a uma pena privativa de liberdade. A reportagem tentou saber os detalhes da sentença, mas foi informada pelo órgão de que o caso tramita em segredo de justiça. 

Defesa alegou 'tratamento desigual'

A demissão foi o desfecho de PAD instaurado em 2025 pela gestão municipal de Juazeiro do Norte. Segundo consta no Diário Oficial, a Comissão Processante cumpriu todas as etapas procedimentais, assegurando ao investigado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Ao longo da instrução, o servidor teve acesso integral aos autos, contou com a assistência de um defensor dativo e ainda foi submetido a interrogatório, no qual apresentou sua versão dos fatos.

Durante o processo, a defesa de Michaelangelo sustentou a existência de suposto tratamento desigual em relação a outros servidores da mesma corporação. A defesa disse ainda ter intenção de buscar a revisão da condenação criminal no Poder Judiciário.

A Comissão, entretanto, rejeitou os argumentos. Na fundamentação da decisão, a gestão destacou que a intenção de buscar uma revisão criminal não possui efeito suspensivo automático sobre os efeitos administrativos de uma condenação definitiva.

"Diante de todo o conjunto analisado, verifica-se que o Processo Administrativo Disciplinar observou integralmente as garantias legais e constitucionais aplicáveis; que os fatos imputados ao servidor encontram-se comprovados por elementos documentais idôneos; que a condenação criminal definitiva possui repercussão administrativa legítima", pontuou a Prefeitura na decisão publicada no Diário. 

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