A Prefeitura de Juazeiro do Norte formalizou a demissão de Michaelangelo da Silva Lima, que ocupava o cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, devido a uma condenação por crime de estupro de vulnerável. O ato de demissão foi publicado no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (12).
A reportagem não localizou a defesa do guarda municipal. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
A medida foi aplicada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), motivado após a condenação criminal de estupro definitiva do agora ex-servidor.
O homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a uma pena privativa de liberdade. A reportagem tentou saber os detalhes da sentença, mas foi informada pelo órgão de que o caso tramita em segredo de justiça.
Defesa alegou 'tratamento desigual'
A demissão foi o desfecho de PAD instaurado em 2025 pela gestão municipal de Juazeiro do Norte. Segundo consta no Diário Oficial, a Comissão Processante cumpriu todas as etapas procedimentais, assegurando ao investigado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Ao longo da instrução, o servidor teve acesso integral aos autos, contou com a assistência de um defensor dativo e ainda foi submetido a interrogatório, no qual apresentou sua versão dos fatos.
Durante o processo, a defesa de Michaelangelo sustentou a existência de suposto tratamento desigual em relação a outros servidores da mesma corporação. A defesa disse ainda ter intenção de buscar a revisão da condenação criminal no Poder Judiciário.
A Comissão, entretanto, rejeitou os argumentos. Na fundamentação da decisão, a gestão destacou que a intenção de buscar uma revisão criminal não possui efeito suspensivo automático sobre os efeitos administrativos de uma condenação definitiva.
"Diante de todo o conjunto analisado, verifica-se que o Processo Administrativo Disciplinar observou integralmente as garantias legais e constitucionais aplicáveis; que os fatos imputados ao servidor encontram-se comprovados por elementos documentais idôneos; que a condenação criminal definitiva possui repercussão administrativa legítima", pontuou a Prefeitura na decisão publicada no Diário.