A Auditoria Militar do Estado do Ceará manteve a prisão do policial Marcelo Moreira Marcelino. O cabo está em cárcere desde dezembro do ano passado, quando foi alvo de um mandado de prisão preventiva e foi flagrado em posse de material bélico, composto por uma granada, arma de fogo, munições e carregadores.
A defesa do PM já fez, pelo menos, três pedidos de liberdade ao Judiciário. A última negativa de liberdade aconteceu já neste mês de setembro, quando o colegiado da Vara entendeu que não há excesso de prazo para a prisão, já que testemunhas de acusação já foram ouvidas e há audiência programada para o próximo dia 4 de novembro de 2026.
A previsão é de que daqui a dois meses haja a oitiva das testemunhas de defesa, interrogatório do acusado, debates e julgamento. O advogado Marcus Luna afirma que a defesa lamenta o posicionamento judicial e que "continuará buscando a liberdade do militar em outras instâncias".
O Ministério Público do Ceará (MPCE) ressalta que o autuado responde por outros crimes, inclusive foi pronunciado na 2ª Vara do Júri por homicídio qualificado, "revelando o perigo de seu estado de liberdade, pelo que, a toda evidência, encontram-se presentes os requisitos da prisão preventiva".
INVESTIGAÇÃO SOBRE SUPOSTA MILÍCIA
O cabo foi preso no dia 4 de dezembro de 2025, no bairro Quintino Cunha, em Fortaleza. Na casa do policial militar foram encontradas uma granada, munições de diversos calibres, uma pistola Glock cal.40 e três carregadores.
Outros quatro PMs são investigados no mesmo processo de Marcelo. Todos eles são alvos de operação do Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc) deflagrada para desarticular a "constituição de milícia privada".
No início deste ano, o Diário do Nordeste noticiou que Marcelo Moreira é investigado também na esfera administrativa "por ter praticado, em tese, o crime de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
O cabo e outros membros do suposto bando criminoso foi identificado a partir da oitiva de um preso identificado como Lucas Bastos de Sousa, "que prestou informações no sentido da existência de uma possível organização criminosa formada por agentes da Segurança Pública do Estado do Ceará e informantes".
Em 2021, Lucas foi preso e com ele apreendida a arma que estava em nome de um policial penal. Quando interrogado, o suspeito teria afirmado que atuava como colaborador de um 'grupo miliciano' (termo utilizado por ele), após ser torturado por policiais que fazem parte do referido grupo".
O objetivo da 'milícia privada', segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), seria "o cometimento de diversos crimes, notadamente extorsão".
ESQUADRÃO DE BOMBAS FOI ACIONADO
Na época da prisão, o PM afirmou que a granada encontrada com ele foi apreendida em uma operação. Sobre a origem dos projéteis, o suspeito apresentou versão de que eram de seu uso quando ele esteve de serviço na Força Tática da PMCE.
"O material foi encontrado na casa do autuado em cumprimento de mandado de busca e apreensão por operação do MPCE (NUINC), Polícia Militar e Polícia Civil. Não bastasse isto, a conduta atribuída ao autuado é violadora da ordem pública, já tão amedrontada com a violência atual, sendo que, no caso, além do crime de posse de arma de uso restrito, praticado por integrante da Polícia Militar do Estado do Ceará, com quebra da boa-fé objetiva depositada pela sociedade".
No dia da busca, o praça estava afastado das funções laborais devido a uma Licença para Tratamento de Saúde (LTS).
O Esquadrão Anti-Bombas (EDB) do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) foi acionado para atender a ocorrência e, chegando ao local, apreenderam a granada industrializada do tipo 'granada de som e luz'.
As medidas de segurança previstas nos protocolos operacionais foram adotadas e o artefato destruído.
O MP destaca que o para o caso não cabe proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e o colegiado de juízes fala que permanecem presentes os fundamentos que justificam a prisão, principalmente pela "periculosidade concreta do acusado".