Homem é preso por rebocar barco com 300 kg de maconha na BR-116, no Interior do Ceará
Cão farejador identificou a presença da droga na embarcação e homem foi levado à delegacia
Um homem de 35 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil ao rebocar um barco onde estavam 300 kg de maconha, às margens da BR-116, em Penaforte, na tarde deste sábado (13). A operação teve apoio de um cão farejador que indicou a presença da droga.
O suspeito é de Santo Amaro da Imperatriz, em Santa Catarina, e foi encaminhado para a Delegacia Regional de Juazeiro do Norte.
Além da Polícia Civil, a Polícia Rodoviária Federal atuou no caso e as investigações estão sob responsabilidade do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte.
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Outros detalhes sobre o caso ainda serão divulgados pelos agentes de segurança.
Uso da maconha em análise
No fim do último mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em 40 gramas — ou seis plantas fêmeas — o limite de quantidade de maconha para diferenciar usuários de traficantes. A decisão encerrou as discussões do julgamento que descriminalizou o porte do entorpecente para consumo próprio.
A tese aprovada pelos ministros indica que "será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa, ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito".
Os ministros do Supremo definiram, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa que o consumo foi legalizado.
A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.
Aprovada em 2006, a Lei de Drogas não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros decidiram que os usuários não devem responder na esfera criminal. Uma das mudanças práticas é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a droga e antes era fichado.
Com a decisão do STF, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no fórum.
Punição para usuários
A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação — advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e derrubada.
Os ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, nos moldes do que já é feito em relação ao cigarro.