Expresso 150: Justiça decreta prisão de filho de desembargador suspeito de venda de liminares no CE
O pai, desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, outros advogados e um traficante também foram condenados à prisão, na mesma sentença
A Justiça Estadual decretou a prisão do advogado Fernando Carlos Oliveira Feitosa, filho do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Carlos Rodrigues Feitosa. Pai e filho foram condenados por envolvimento em um esquema de venda de liminares nos plantões do Tribunal.
A ordem de prisão por condenação transitada em julgado foi expedida pela 2ª Vara das Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, na última sexta-feira (25). A informação foi verificada pela reportagem no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
19 anos e 4 meses de reclusão foi a pena aplicada a Fernando Feitosa, pelo crime de corrupção passiva, em uma sentença proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 8 de abril de 2019. Na mesma sentença, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa foi condenado a 13 anos e 8 meses de prisão.
Os advogados Fábio Rodrigues Coutinho, Everton de Oliveira Barbosa, Sérgio Aragão Quixadá Felício, João Paulo Bezerra Albuquerque e Marcos Paulo de Oliveira Sá foram condenados a penas de 5 anos e 5 meses de reclusão. O também advogado Michel Sampaio Coutinho foi condenado a 6 anos e 2 meses de reclusão. Já o traficante Paulo Diego da Silva Araújo foi condenado à pena de 4 anos de reclusão.
O STJ também decretou que o desembargador Carlos Feitosa deveria perder o cargo no Tribunal de Justiça. O advogado Mauro Júnior Rios foi absolvido.
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Venda de liminares no TJCE
Os réus foram condenados por participarem de um esquema de corrupção dentro do Tribunal de Justiça do Ceará, que vendia habeas corpus, em caráter liminar, durante os plantões judiciários.
A rede de corrupção no TJCE foi descoberta pela Operação Expresso 150, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal (PF). Outros magistrados do TJCE também são alvo de processos por suspeita de participação no esquema criminoso.
O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa já tinha sido condenado a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, em outra sentença do STJ.