Está marcado para o próximo dia 4 de novembro o novo julgamento dos policiais militares José Oliveira do Nascimento e José Wagner Silva de Souza, acusados de envolvimento nas mortes da Chacina do Curió. As sentenças, de 210 anos e 13 anos, respectivamente, foram anuladas no último mês de agosto.
As apelações apresentadas pelas defesas dos réus foram acolhidas pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A defesa de José Oliveira, tenente da Polícia Militar, representada em primeiro grau pelos advogados Magno Aguiar e Cícero Roberto e, em segundo grau, pelo advogado Mayko Alcântara, alegou que a condenação de 2023 ignorou provas técnicas, como dados de rastreamento da viatura do policial que serviriam de álibi.
"A realização de um novo julgamento pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza ocorre após recurso de apelação apresentado pelas defesas dos réus e acolhido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará. O colegiado determinou a anulação da sessão realizada em setembro de 2023", informou o TJCE, em nota. O julgamento ocorre às 9h.
Acusados de homicídios e tortura
O júri que condenou inicialmente os dois PMs foi o terceiro da série de sessões da Chacina do Curió, como ficou conhecido o episódio que culminou no assassinato de 11 pessoas inocentes.
Há cerca de três anos, em setembro de 2023, oito militares estiveram no banco dos réus, mas somente José Oliveira e José Wagner foram condenados. O restante foi absolvido.
José Oliveira do Nascimento foi condenado por 18 crimes, tendo que cumprir 210 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, com perda do cargo público após o trânsito em julgado.
A sentença foi por crimes de homicídio qualificado (9 vezes), homicídio simples (2 vezes), tentativa de homicídio qualificado (2 vezes), tentativa de homicídio simples (1 vez), três torturas físicas e uma tortura mental. Ele ficou preso provisoriamente após o júri.
Já José Wagner Silva de Souza foi condenado a 13 anos e 5 meses de reclusão por crimes de tortura — duas torturas físicas e uma mental —, em regime inicial fechado e com perda do cargo público após o trânsito em julgado.