TJCE aprova criação de varas para julgar homicídios cometidos por facções e crimes contra crianças

Novas unidades foram aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará, que enviou Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa para a criação de novos cargos

Homicídios cometidos por organizações criminosas e crimes em geral praticados contra crianças e adolescentes no Ceará devem passar a ser julgados por varas específicas da Justiça Estadual, nos próximos meses. Um Projeto de Lei que visa a criação das unidades foi aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na última quinta-feira (1º).

A Unidade especializada em homicídios cometidos por organização criminosas - principalmente por facções - será mais uma Vara do Júri da Comarca de Fortaleza (hoje já existem cinco unidades) e contará com um colegiado de três juízes.

O confronto entre facções criminosas, principalmente por território para o tráfico de drogas, impulsiona o número de homicídios no Ceará. Em 2024, até o fim de junho, o Estado registra um aumento de 23,5% no número de mortes violentas, na comparação com igual período de 2023. A maioria dos crimes tem como motivação o envolvimento com o crime organizado.

O TJCE divulgou que a Presidência do Órgão espera mais celeridade e efetividade no julgamento desses processos. O Judiciário Estadual já conta com a Vara de Delitos de Organizações Criminosas (VDOC), criada pela Lei nº 16.505/2018, que não tem competência para apreciar homicídios.

"Tem-se constatado, no cotidiano do foro, o crescimento de feitos dessa natureza, os quais gozam, em regra, de acentuada complexidade em vista do grande número de réus, advogados e testemunhas, sendo certo que a existência de unidade especializada, com estrutura permanente, agilizará o impulsionamento e julgamento das ações, atendendo, ainda, à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 55, de 8 de outubro de 2019", justificou o presidente do TJCE, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, em Minuta enviada à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), nesta sexta-feira (2), que pede a criação de cargos para as novas varas.

A outra unidade será especializada em julgar crimes em geral contra crianças e adolescentes. A Justiça Estadual já conta com uma unidade especializada apenas em crimes sexuais praticados contra esse público.

"A proposta considera, ademais, a edição da Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica contra a criança e o adolescente, e estabelece a necessidade de tratamento específico e condizente com tais situações por parte do Poder Judiciário, notadamente em razão do processamento das medidas protetivas de urgência (sejam as que obrigam o agressor, sejam as que resguardam a vítima), e que necessitam de resposta rigorosamente célere", destaca o TJCE na Minuta.

Criação de novos cargos

Na Minuta enviada com urgência à Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça do Ceará anexou um Projeto de Lei que "Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de instalação de novas unidades judiciárias". Os novos cargos precisam ser aprovados pela Alece, para implantação do TJCE.

Confira a lista de cargos:

  • 4 cargos de Juiz de Direito de Entrância Final;
  • 2 cargos em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete;
  • 3 cargos de Assessor I;
  • 1 cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária-Entrância Final;
  • 3 cargos de assistente de apoio técnico;
  • 2 cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário;
  • 8 cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário;
  • 2 cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário.

O Tribunal explica, no Projeto de Lei, que os cargos criados "serão destinados ao provimento de novas unidades judiciárias, cujas competência, jurisdição, sede e vinculação serão definidas pelo Pleno do Tribunal de Justiça, na forma da lei".

"Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serã nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante indicação dos respectivos magistrados", indica o Órgão. 

O TJCE informa ainda que "as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, que serão suplementadas se insuficientes".