STJ nega liminar e PM acusado de extorsão contra mulher no Ceará deve permanecer preso

Além de Wellington, também são réus pelo crime, desde o último mês de maio, os PMs Lucas Valentim Pinto Andrade e Wiver Rodrigues da Silva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar impetrada pela defesa do policial militar Antônio Wellington Ribeiro de Andrade. Com a decisão, o PM, acusado de extorquir uma jovem grávida no Ceará, deve permanecer preso.

Conforme o relator e ministro Messod Azulay Neto, "não se percebem os requisitos para a concessão do pedido liminar. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo".

A defesa do PM, representada pelo advogado Ivá Monteiro Filho, disse ao Diário do Nordeste que "em relação ao habeas corpus impetrado junto ao STJ, apesar da liminar ter sido negada, o processo está em tramitação regular, aguardando resposta aos ofícios encaminhados ao TJCE e à Vara da Auditoria Militar, portanto, ainda sem manifestação quanto ao seu mérito", 

Além de Wellington, também são réus pelo crime, desde o último mês de maio, os PMs Lucas Valentim Pinto Andrade e Wiver Rodrigues da Silva. O trio é acusado de invadir uma casa, agredir e extorquir uma jovem de 19 anos (identidade preservada) na Grande Fortaleza. 

PEDIDO DE HABEAS CORPUS

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que na denúncia não houve individualização da conduta dos acusados: "os fatos narrados pelo MP se encontram confusos e não expõe todas as circunstâncias do fato como eles ocorreram, até porque a denúncia não é clara sequer sobre qual município onde o fato supostamente criminoso ocorreu".

"Ressalta a nulidade da quebra dos sigilos telefônicos e telemáticos, tendo em vista que não foram observados os procedimentos previstos na Lei... Salienta excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que o paciente se encontra preso há aproximadamente 5 meses, sem a previsão de encerramento da fase processual instrutória"
Defesa de Antonio Wellington

CRIME NO NATAL

De acordo com o Ministério Público, no dia 25 de dezembro, no Natal, os policiais encurralaram uma jovem de 19 anos em Maracanaú e ameaçaram prendê-la por tráfico de drogas caso ela não pagasse R$ 3 mil a eles. 

Essa não teria sido a primeira vez que a jovem foi vítima de agentes de segurança e chegou, inclusive, a ser agredida enquanto estava grávida.

O documento descreve que os policiais militares foram indiciados pela Delegacia de Assuntos Internos (DAI) por extorsões contra duas mulheres, além de cometerem invasão de domicílio, tortura, ameaças e porte ilegal de drogas. Para a Controladoria, "a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar".

Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, os PMs foram denunciados pelo MPCE pelo crime de extorsão, no dia 15 de fevereiro deste ano. A 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, da Justiça Estadual, recebeu a denúncia, e os militares viraram réus, no dia 21 seguinte. Em caso de condenação, a pena pelo crime de extorsão varia de 4 a 10 anos de reclusão.

As prisões preventivas dos militares foram decretadas pela Justiça Estadual no dia 10 de janeiro deste ano e cumpridas dois dias depois, assim como mandados de busca e apreensão nas residências dos agentes e a quebra de sigilo telefônico e telemático. Os policiais recorreram ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre a prisão, mas tiveram os recursos negados.

A defesa dos soldados Lucas Valentim Pinto Andrade e Wiver Rodrigues da Silva, representada pelo advogado Oswaldo Cardoso, sustentou que "os militares são inocentes e que a denúncia feita é infundada, com diversas contradições. A inocência deles será provada nos autos processuais".

VEJA NOTA NA ÍNTEGRA DA DEFESA DE WELLINGTON RIBEIRO:

"Os processos em andamento estão sob segredo de justiça, e os fatos alegados serão esclarecidos no momento processual adequado, sempre pautados pela busca da verdade e pela colaboração integral com a justiça, visando à restauração da paz e segurança na comunidade.

É imprescindível ressaltar que estamos na fase de defesa preliminar, na qual o militar terá a oportunidade de apresentar sua versão dos acontecimentos, visto que até o momento não teve a chance de se pronunciar. Em relação ao habeas corpus impetrado junto ao STJ, apesar da liminar ter sido negada, o processo está em tramitação regular, aguardando resposta aos ofícios encaminhados ao TJCE e à Vara da Auditoria Militar, portanto, ainda sem manifestação quanto ao seu mérito. Dessa forma, diante da ausência de condenação até o presente momento, qualquer conclusão desfavorável ao militar seria precipitada e imprudente.

Destacamos a importância dos princípios fundamentais do processo penal e da presunção de inocência, conforme estabelecido no art. 5º, LVII, da Constituição Federal. Até que haja uma decisão penal definitiva, a inocência do militar é uma premissa inquestionável. Reiteramos nossa confiança de que a inocência do militar será plenamente comprovada ao longo da instrução processual".