Justiça rejeita pedido de viúva de chefe do tráfico de drogas por restituição de R$ 100 mil no Ceará

Familiares e o advogado de Francisco Talvane foram absolvidos das acusações de integrar uma organização criminosa e de realizar lavagem de dinheiro, no processo criminal

A Justiça Estadual rejeitou um pedido de Maria Lourdes Ferreira Teixeira, viúva de Francisco Talvane Teixeira (que era apontado como o chefe do tráfico de drogas na região de Itapipoca, no Interior do Ceará), pela restituição de R$ 100 mil que foram apreendidos com ela. Familiares e o advogado de Talvane foram absolvidos das acusações de integrar uma organização criminosa e de realizar lavagem de dinheiro, no processo criminal.

Em decisão datada do dia 25 de novembro último, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas considerou que o Código de Processo Penal (CPP) estabelece, no Artigo 118, que "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo".

Como o Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentou um recurso à decisão da Primeira Instância que absolveu 11 réus ligados a Talvane, o colegiado de juízes entendeu que "o pleito de restituição se mostra precoce, devendo-se aguardar a decisão do Tribunal de Justiça".

A defesa de Maria Lourdes Ferreira Teixeira, representada pela advogada Erbênia Rodrigues, afirmou à reportagem que "irá recorrer da decisão, tendo em vista que foi devidamente comprovada, através de farta documentação juntada aos autos do processo, a origem lícita da quantia apreendida".

Conforme o pedido da defesa, policiais civis que foram à residência da acusada, no dia 23 de julho de 2020, não encontraram "evidências de ilícito penal, ou qualquer tipo de irregularidade" e apreenderam R$ 100.638,00, que seriam destinados ao pagamento de funcionários de uma empresa de propriedade de Maria Lourdes, um "estabelecimento comercial devidamente regularizado, perante os órgãos públicos em conformidade com a legislação vigente".

O MPCE se posicionou contrário à restituição do dinheiro para a acusada. Segundo o Órgão, "a mencionada quantia ainda interessa ao referido processo, tendo em vista que, conforme razões do recurso de apelação interposto, remanescem fortes suspeitas acerca da atuação da postulante na organização criminosa chefiada pelo seu falecido marido, Francisco Talvane Teixeira".

"A requerente obteve uma evolução patrimonial desproporcional ao seu salário, haja vista que desempenhava a função de funcionária da prefeitura de Itapipoca/CE desde o ano de 2002, na qual auferia o valor mensal de R$ 1.076,22, renda mensal insuficiente para a aquisição de terrenos em seu nome (durante o período em que seu marido ainda estava vivo)", alegou o Ministério Público, acrescentando que interceptações telefônicas apontaram que a mulher tinha "total ciência das atividades ilícitas desempenhadas pelo seu falecido cônjuge, inclusive servindo de 'laranja' da organização criminosa chefiada por ele".

Acusada foi absolvida pela Justiça

Familiares e o advogado de Francisco Talvane Teixeira, além de outros réus, foram absolvidos pela Justiça Estadual das acusações de integrar uma organização criminosa e de realizar lavagem de dinheiro. Talvane era apontado como o chefe do tráfico de drogas em Itapipoca e região, no Interior do Ceará, e foi assassinado na frente dos seus advogados, em um restaurante em Fortaleza, em abril de 2019.

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas julgou improcedente a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no último dia 2 de outubro, e absolveu um grupo de 11 réus. Entre eles, estão a esposa e o filho de Talvane Teixeira, Maria Lourdes Ferreira Teixeira e Francisco Talvane Teixeira Júnior, respectivamente; e o advogado de Talvane e o filho, Paulo Cauby Batista Lima e Paulo Cauby Batista Lima Júnior.

A Justiça concluiu que faltaram provas para condenar os réus por organização criminosa: "As interceptações telefônicas e os dados extraídos dos celulares, embora contenham diálogos que possam sugerir a prática de alguns atos ilícitos, não fornecem provas suficientes para demonstrar a existência de uma organização criminosa. A mera menção a atividades criminosas isoladas não é, por si só, indicativa de que os réus faziam parte de um grupo criminoso estruturado e com divisão de tarefas".

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, o colegiado de juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas considerou que, "para que se configure o crime de lavagem de dinheiro, é indispensável a existência de um delito antecedente que tenha gerado os bens, direitos ou valores objeto da lavagem". "No entanto, conforme já analisado e demonstrado nos autos, os réus foram absolvidos da acusação de participação em organização criminosa", completou.