Justiça decide não levar 'Fuminho' a julgamento por mortes de 'Gegê do Mangue' e 'Paca' no Ceará

Acusado é apontado pelas autoridades como 'sócio' do número 1 do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o 'Marcola'

Gilberto Aparecido dos Santos, conhecido como 'Fuminho', não deve ir a julgamento pelas mortes de Rogério Jeremias de Simone, o 'Gegê do Mangue', e Fabiano Alves de Souza, o 'Paca', líderes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), no Ceará. Foi o que decidiu a Justiça Estadual, no dia 15 de abril deste ano. O Ministério Público do Ceará (MPCE) recorreu da decisão judicial, no último sábado (27). 'Fuminho' é apontado pelas autoridades como "sócio" do número 1 da facção paulista, Marcos Willians Herbas Camacho, o 'Marcola'.

A Vara Única Criminal de Aquiraz decidiu impronunciar (isto é, não levar a julgamento) Gilberto Aparecido "em razão da ausência de indícios suficientes de autoria". O colegiado de juízes que atua na Vara também expediu alvará de soltura para o acusado. Entretanto, 'Fuminho' deve continuar detido em um presídio federal de segurança máxima devido a outro mandado de prisão, oriundo da 15ª Vara Federal de Brasília.

'Fuminho' foi apontado como mandante do duplo homicídio, após o nome dele ser citado em um bilhete, apreendido na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, em São Paulo, no dia 19 de fevereiro de 2018 - quatro dias depois de 'Gegê do Mangue' e 'Paca' serem executados em uma aldeia indígena, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O crime teria sido motivado porque a cúpula do PCC descobriu que a dupla desviava recursos da facção paulista para enriquecimento próprio.

"Amigos aqui é o resumo do Pé Quebrado e mais uns irmãos. Ontem fomos chamados em uma ideias, aonde nosso ir (irmão) Cabelo Duro deixou nois ciente que o Fuminho mandou matar os dois o GG e o Paka. Inclusive o ir (irmão) Cabelo Duro e mais alguns irs (irmãos) são prova de que os irs (irmãos) estavão roubando", descrevia o 'salve' (comunicado dentro da facção), no bilhete.

Ao ser interrogado pela Justiça, Gilberto Aparecido alegou que "não possui qualquer envolvimento com os fatos apurados no presente processo", que "não integra qualquer organização criminosa" e que estava na Argentina na época do crime, "o que impediria, sob a sua ótica, a prática dos delitos", detalha a Justiça Estadual. O réu ainda garantiu que "não conhecia as vítimas e os acusados".

A Vara de Aquiraz considerou que "a imputação da participação do réu se funda, unicamente, no 'bilhete' e no 'salve' acima apontados e revelados na fase investigativa, que sugeriram que o réu teria proferido a ordem para os homicídios das vítimas".

"Em verdade, os documentos carreados aos autos não são aptos a gerar juízo de valor que atribuam a autoria dos fatos ao acusado Gilberto. Ainda que tenham servido para fundamentar o recebimento de uma denúncia criminal, os elementos indiciários não se robusteceram durante o contraditório judicial e, portanto, não se converteram em indícios fundados de autoria, como exigido pela lei processual penal para uma decisão de pronúncia", concluíram os magistrados.

Outros réus foram pronunciados

Seis anos após os assassinatos de Rogério Jeremias de Simone, o 'Gegê do Mangue', e Fabiano Alves de Souza, o 'Paca', a Justiça Estadual decidiu levar a julgamento cinco acusados de matar os líderes de uma facção criminosa paulista, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

O colegiado de juízes que atua no processo criminal, na Vara Única Criminal de Aquiraz, pronunciou (isto é, decidiu levar a júri popular) Erick Machado Santos, Carlenilto Pereira Maltas, André Luís da Costa Lopes, Jefte Ferreira Santos e Maria Jussara da Conceição Ferreira Santos, no dia 8 de março deste ano.

A sentença de pronúncia consiste em um juízo de admissibilidade da acusação, verificando a sua plausibilidade. Diante da prova da materialidade do crime e indícios de autoria, deve a denúncia ser admitida e, por conseguinte, os denunciados serem pronunciados. Como nesta fase processual não se exige a certeza quanto à autoria, apenas indícios, havendo dúvidas, estas se resolvem em favor da sociedade, aplicando-se o princípio in dubio pro societate, devendo, em razão da pronúncia, a questão ser apreciada pelo seu juízo natural, o soberano Tribunal do Júri."
Vara Única Criminal de Aquiraz
Em decisão

Erick Santos, o 'Neguinho Rick', deve ir a julgamento por duplo homicídio qualificado (por motivo torpe e mediante emboscada), uso de documento falso e por integrar organização criminosa. Enquanto os outros réus foram pronunciados apenas por duplo homicídio qualificado (com as mesmas qualificadoras) e organização criminosa.

Carlenilto Maltas, André Luís Lopes (o 'Andrezinho da Baixada') e Jefte Santos estão presos, por força de mandados de prisão preventiva. Enquanto 'Neguinho Rick'e Maria Jussara Santos estão foragidos e consta na lista de Difusão Vermelha (de criminosos mais procurados) da Interpol (Polícia Internacional).

As defesas dos acusados pediram à Justiça, no processo criminal, para os clientes serem impronunciados (ou seja, não serem levados a júri popular). Os advogados de Carlenilto ainda sustentaram a nulidade do processo, em razão de falhas no reconhecimento fotográfico e em laudos periciais, além do cerceamento da defesa causado pela dificuldade de acesso aos elementos investigatórios. Já a defesa de Maria Jussara e Jefte (mãe e filho, respectivamente) pediu a absolvição sumária dos dois clientes pelo crime de integrar organização criminosa, ao alegar que eles não pertenciam à facção paulista.

Outros três réus do processo criminal principal, sobre o duplo homicídio, passaram a responder a processos desmembrados: Tiago Lourenço de Sá Lima (preso); Ronaldo Pereira Costa (preso); e Renato Oliveira Mota (foragido). O décimo acusado pelo crime é o piloto Felipe Ramos Morais, morto em uma ação da Polícia Militar de Goiás, que teve a punição extinta.