Um Inquérito Policial Militar (IPM) que investigava uma denúncia de crimes cometidos por um tenente-coronel da Polícia Militar do Ceará (PMCE), deve ser arquivado, por decisão da Justiça Estadual. O oficial também foi alvo de 'fake news' (informações falsas) criadas por coronéis da própria Corporação.
A Auditoria Militar do Ceará determinou o arquivamento do IPM, no último dia 7 de março, atendendo ao parecer do Ministério Público do Ceará (MPCE). O militar encarregador pelo Inquérito Policial Militar já tinha concluído pelo não indiciamento do tenente-coronel Lucivando Rodrigues de Oliveira.
Partindo para o caso concreto, verifico que assiste razão o entendimento emitido pelo representante ministerial, quanto a ausência de justa causa nos presentes autos, razão pela qual, manifestou-se pelo arquivamento do inquérito policial militar."
A notícia-crime contra o tenente-coronel foi feita pelo advogado José Evandro e Silva, no dia 20 de abril de 2023. O advogado é pai de do coronel da Polícia Militar, Erick Oliveira Onofre e Silva, um dos oficiais denunciados por divulgarem informações falsas contra o colega de farda.
A reportagem ligou para o advogado José Evandro, e o filho dele, Erick, atendeu. O coronel afirmou que ele e o pai não querem se manifestar sobre o caso.
'Fake news' contra o militar
Mensagens compartilhadas pela rede social WhatsApp denunciavam que o tenente-coronel Lucivando Rodrigues de Oliveira usava sua patente de oficial para fins pessoais, abusava da função para cometer crimes e era envolvido com grupos de extermínio, tráfico de drogas, ameaças e peculato.
Investigações sobre a origem das mensagens levou à denúncia de três policiais militares pelo Ministério Público do Ceará: o coronel Erick Oliveira Onofre e Silva, o coronel Carlos Alberto Loiola Lopes, ambos da Reserva Remunerada (RR); e o subtenente da Ativa, Djalma dos Santos.
No último mês de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou um pedido da defesa do coronel Erick Onofre para que os militares fossem julgados na Justiça Comum por espalharem 'fake news'. As penas da Vara Militar costumam ser mais severas.
A tese da defesa do coronel era de que os militares que não estavam na Ativa deviam ser julgados fora da Vara Militar. O advogado se valeu de uma decisão da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, publicada em 2019, de que a jurisdição dos militares é "excepcional" e se restringe a crimes funcionais cometidos por agentes da Ativa.
Entretanto, a 1ª Câmara Criminal do TJCE entendeu que a tese não prospera e considerou que o fato de um PM estar na Reserva não retira a sua condição de servidor militar. A decisão se apoiou em uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2022, que define que situações como "gozo de folga, férias ou licença não desnaturam a condição de militar em situação de atividade".