Juíza nega recursos da defesa de Marcelo Barberena e mantém júri popular

Defesa acata decisões mas estranha demora na decisão

A juíza da Comarca de Paracuru, a 90 quilômetros de Fortaleza, negou nesta quarta-feira (18) recursos impetrados pela defesa de Marcelo Barberena Moraes, acusado de ter matado a esposa e a filha, em 2015, na cidade. Com isso, a pronúncia do réu continua mantida, o que significa que ele irá a júri popular, embora ainda não haja data determinada para o julgamento. O réu nega ter cometido os crimes.

A principal derrota da defesa foi justamente a negativa da qualificadora de motivo torpe no homicídio da filha do réu. Segundo a acusação, ele estaria insatisfeito por ela ser do sexo feminino e ter provocado distanciamento entre ele e a esposa. A magistrada argumentou na decisão que a qualificadora não se mostra "manifestadamente improcedente" e, por isto, manteve a decisão anteriormente dada. A decisão da juíza deverá ser analisada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) quando os autos forem encaminhados aao colegiado.

A juíza ainda negou a saída de Barberena do Estado do Ceará, classificando o pedido como "contraditório". "Me parece minimamente contraditório o réu arguir a necessário sigilosidade de seu endereço e paralelamente a isto requerer autorização para viagem a outro estado da federação, quando, por óbvio, ficará exposto a terceiros, o que repisadamente tem sido por ele evitado", escreveu a magistrada. Ela também indeferiu o pedido para que ele se apresentasse à Justiça em Fortaleza, não na cidade onde o processo tramita, em Paracuru.

O pedido do Ministério Público para que fosse decretada a prisão preventiva do acusado por ele, supostamente, ter descumprido as medidas cautelares determinadas pela Justiça foi negado. Além disso, a juíza aprovou o pedido para manter o sigilo necessário de onde ele está morando.

Defesa

A defesa do réu, representada pelo advogado Nestor Santiago disse que "lamenta a manutenção da qualificadora de motivo torpe com relação a uma das vítimas, apesar de o Ministério Público e o assistente do MP terem concordado com o recurso da defesa".

Segundo o criminalista, "causa estranheza que esta decisão tenha demorado quase seis meses a ser proferida após a apresentação do recurso. Neste sentido, nenhuma das partes pode ser responsabilizada pela demora, a não ser o próprio Poder Judiciário". Com relação à impossibilidade de Marcelo viajar para além do domicílio, Nestor Santiago disse que "serão tomadas as devidas medidas legais. Vale dizer que este pedido demorou longos cinco meses para ser proferida às vésperas do recesso forense, mesmo após diversas diligências junto á magistrada", finalizou. 

Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ressaltou que "o processo está cumprindo o prazo processual oportuno dos frutos desprovidos de prioridade legal". Além disso, o Tribunal afirmou que "o Juízo indeferiu o pedido da defesa e manteve todas as qualificadoras contra o réu e que após decisão da Justiça, ele responderá perante o júri por crime de homicídio quadruplamente qualificado" .

Outro lado

O assistente da acusação, advogado Leandro Vasques, que representa a família das vítimas, afirmou que "a versão do réu, ao negar a autoria, é fantasiosa, construída em solo movediço, além de ser pinoquiana. A decisão da juíza em pronuncia-ló foi acertada e chancela a tese de que o acusado deve ser submetido ao júri popular o quanto antes. A família enlutada agora aguarda que o processo seja agilizado para que o júri ocorra em 2020."

A defesa rebateu a posição da acusação e disse que a manutenção da qualificadora se baseia "numa versão fantasiosa da acusação, sem nenhuma prova nos autos, o que levou o próprio Ministério Público e os advogados contratados pela família a concordar com o recurso apresentado pela defesa de Marcelo Barberena Moraes".

O caso

De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), os homicídios ocorreram após uma discussão entre Marcelo e a esposa, Adriana Moura de Pessoa Carvalho Moraes. Na ocasião, utilizando revólver calibre 38, o órgão acusatório sustenta que ele efetuou um disparo contra a mulher e, em seguida, a filha Jade Pessoa de Carvalho Moraes, que dormia. Barberena responde por duplo homicídio qualificado e posse irregular de arma de fogo. Os agravantes são motivos torpes e fúteis, recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas, e feminicídio.