A Justiça decidiu que um membro de uma torcida organizada do Ceará deve sentar no banco dos réus pela tentativa de assassinato de dois outros torcedores, que sofreram atentado durante jogo de futebol na Arena Castelão, em Fortaleza. Glauber Henrique Pinho de Araújo, 29, foi pronunciado, ou seja, deve ser submetido ao Tribunal do Júri.
Consta nos autos que Glauber participa do Movimento Organizado Força Independente (MOFI) e que "o crime foi motivado, em tese, pela disputa entre torcidas organizadas rivais eis que as vítimas eram torcedores de time rival ao do acusado, revelando motivo torpe". Ainda não há data prevista para o julgamento acontecer.
A decisão foi publicada na semana passada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O crime aconteceu há 10 anos, em fevereiro de 2014, e foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), em 2019.
"Dada a ausência de elementos novos e considerando o extenso lapso de tempo da tramitação processual, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, revogando-se as medidas cautelares aplicadas"
Juiz da 4ª Vara do Júri
A defesa do réu não foi localizada pela reportagem. No entanto, nos memoriais finais, os advogados requereram nos autos o "reconhecimento da inépcia da inicial, a impronúncia do acusado, absolvendo-o sumariamente por falta de indícios mínimos de autoria, a nulidade do reconhecimento do acusado, vez que a vítima não o reconheceu em audiência, e, se for o caso, a desclassificação do crime para lesão corporal".
BOMBA CASEIRA
Na noite do dia 2 de fevereiro de 2014 acontecia o jogo entre Ceará e o time Treze da Paraíba. Segundo a denúncia do MPCE, membros da MOFI passaram a provocar torcedores do time rival e "nesse contexto o denunciado, integrante do MOFI, agindo de forma livre, consciente e assumindo o risco de matar, jogou uma bomba caseira contra as vítimas supramencionadas, torcedores do outro time, concorrendo, assim, para a prática da tentativa de homicídio duplamente qualificado".
Conforme depoimento das vítimas, elas estavam na arquibancada observando a discussão "no momento em que o artefato foi atirado da outra torcida". Elas ainda acreditaram que o objeto se tratava de uma garrafa d'água, só depois tendo percebido que era uma bomba caseira, tendo dezenas de pessoas corrido.
Testemunhas teriam reconhecido em Glauber as características físicas do autor do ataque.
Na sentença de pronúncia, o juiz disse que: "estou convencido da materialidade delitiva, notadamente pelo laudo pericial de exame químico qualitativo, do qual se infere que, embora de fabricação artesanal, a composição do explosivo possuía potencial risco à integridade física de pessoas e patrimônio; e pelo laudo de análise de arquivo de imagens, cujas imagens revelam que o artefato foi arremessado em direção à torcida adversária".
O magistrado destaca que "descabe o reconhecimento da inépcia da inicial, considerando que a acusação expõe devidamente o ato delituoso: circunstâncias, qualificação do acusado classificação do crime e o rol de testemunhas, inclusive, descrevendo as específicas condutas, em tese, praticadas pelo acusado" e que "a bomba explodiu e, por circunstâncias alheias à vontade do réu, não atingiu nenhum dos torcedores em razão de os mesmos terem conseguido se proteger".