Quatro acusados de participarem de um homicídio em Fortaleza, ocorrido em 2017, devem ir a júri popular pelo crime, conforme decisão da Justiça Estadual. Entre os réus, estão um homem apontado como chefe da facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital (PCC) e a companheira dele, que eram cunhado e irmã da vítima, além de uma mulher com quem o homem morto teria um envolvimento amoroso.
A 2ª Vara do Júri de Fortaleza pronunciou (isto é, decidiu levar a julgamento) Robenilton Souza Fontana (conhecido como 'Paulista'), Camila de Sousa Silva, Girlene Ferreira Rodrigues e Antonio Rafael Vieira da Silva (o 'Quixadá') por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), que vitimou Henrique Washington de Sousa Silva, e por integrar organização criminosa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última segunda-feira (9).
Conforme a decisão judicial, "a materialidade do delito está devidamente comprovada e, após a regular instrução probatória, constatou-se a existência de indícios suficientes de que os acusados praticaram o crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal, capaz de justificar a determinação do seu julgamento em plenário do Júri".
A pronúncia da 2ª Vara do Júri atendeu o pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) para levar os quatro réus a julgamento. Já as defesas dos acusados pediram pela absolvição sumária ou pela impronúncia dos réus (isto é, para não levá-los a julgamento).
Como aconteceu o crime
Henrique Washington de Sousa Silva foi assassinado a tiros na Rua General Cordeiro Neto, bairro Mondubim, em Fortaleza, na noite de 5 de março de 2017. As investigações da Polícia Civil do Ceará (PCCE) e a denúncia do MPCE apontam que Henrique Washington foi vítima de uma emboscada.
Conforme a denúncia, o acusado Antonio Rafael Vieira da Silva, conhecido como 'Quixadá', foi o autor dos disparos que mataram Henrique, após ele ser atraído para o local do crime por Girlene Ferreira Rodrigues, com quem "teria um envolvimento amoroso".
"Girlene teria pedido a Henrique (vítima) que fosse buscá-la na casa de uma amiga para deixá-la em sua residência, com a promessa de que poderia acontecer algo mais entre eles. Vale ressaltar que Girlene estava em seu trabalho e fez tal pedido exclusivamente com o intuito de fazer com que a vítima fosse para o local onde acabaria por ser assassinada", descreve o Ministério Público.
O crime foi arquitetado por Robenilton Souza Fontana, o 'Paulista', e a sua companheira, Camila de Sousa Silva, respectivamente cunhado e irmã de Henrique Washington, segundo o MPCE.
A motivação foi que "Robenilton, conhecido traficante de drogas, e liderança na facçaõo criminosa PCC, se desagradou com Henrique, quando este disse que iria delatar 'Paulista', pois a vítima não aceitava que 'Paulista' e Camila traficassem drogas próximo a sua casa e de sua família. Robenilton foi preso pelo delito de tráfico, e, inclusive, passou a oferecer dinheiro pela 'cabeça' de Henrique".
O que dizem as defesas
A defesa de Robenilton Fontana, Camila Silva e Girlene Rodrigues, representada pela Defensoria Pública Geral do Ceará, apresentou Alegações Finais à Justiça em que pede a impronúncia dos acusados pelo crime de integrar organização criminosa, por falta de provas, e que "seja garantido o direito da defesa de apresentar de forma mais completa a tese defensiva com relação ao delito de homicídio qualificado em Plenário da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza".
Segundo a manifestação da Defensoria no processo criminal, "observa-se que a dilação probatória até então feita não reúne elementos indiciários suficientes à pronúncia dos acusados. In casu, o que se tem é uma débil presunção, mera conjectura, isto é, um juízo de mínima probabilidade, sustentado por indícios frágeis, vagos e imprecisos, de que poderia ter sido o acusado autor do crime conexo de organização criminosa armada, o que é incapaz, por si só, de suscitar a pronúncia do acusado".
Já a defesa de Antônio Rafael da Silva pediu à Justiça pela absolvição sumária do réu; ou pela impronúncia do mesmo; pela desvinculação do crime de integrar organização; e pelo afastamento das qualificadoras de motivo torpe e meio cruel do crime de homicídio.
Conforme a defesa do réu, "o contexto apresentado pelo MP encontra-se completamente distorcido, na tentativa de dar solução ao caso condenando quem não teve nada a ver com o fato". O advogado argumenta que "não é possível que Antônio Rafael seja o executor deste homicídio", pois ele nunca possuiu uma linha telefônica atribuída ao assassino e nunca teve contato com os outros réus.