6 de abril de 1982 e 15 de outubro de 2019. As duas datas marcam, respectivamente, início e fim do Edifício Andrea. Foram 37 anos e meio desde a inscrição do prédio no cartório de registro de imóveis da 1ª Zona, em Fortaleza, até a data em que ele ruiu. Nessa segunda-feira (25), o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou três pessoas e informou que desde a construção, o edifício não recebeu nenhuma vistoria.
A informação levanta, mais uma vez, o questionamento da possibilidade da tragédia ter sido evitada. Conforme o MPCE, embora exista lei determinando que a Prefeitura Municipal de Fortaleza tem obrigação de realizar vistorias periódicas nas edificações e equipamentos públicos no âmbito do Município, isto não aconteceu.
O órgão ministerial apontou na denúncia requerendo que "os autos sejam remetidos para a Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano para instauração de procedimento cabível para apurar as responsabilidades pela omissão do ente público na fiscalização e inspeção predial da edificação multifamiliar denominada Edifício Andrea".
"O Ministério Público do Estado do Ceará informa que, partir da Lei 9.913/2012, que tornou obrigatórias a vistoria e inspeção de edificações no Município de Fortaleza, nunca se fez inspeção do Edifício Andrea. Antes da lei, também não há registro de inspeção"
O documento lavrado em cartório indica que cada um dos 13 apartamentos foi devidamente registrado com matrículas individuais, assim como o edifício. Cada uma das unidades tinha área privativa de 136,44 metros quadrados, exceto o apartamento nº 701, cobertura com área privativa de 172,20m².
Por nota, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) disse não ter sido notificada acerca do teor da denúncia, até o início da noite desta segunda-feira (25).
SEM PLANO EMERGENCIAL
Além das acusações contra os engenheiros civis José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Sousa, por homicídio doloso, a denúncia do MPCE traz outros detalhes acerca da tragédia.
De acordo com a peça, a empresa Alpha Engenharia LTDA, contratada para reforma no Edifício Andrea, não tinha um plano emergencial para retirada dos condôminos do local da obra. O órgão acusatório indica que no mínimo deveria existir um documento que possibilitasse que, na ocorrência do inesperado, houvesse uma ajuda dos integrantes da empresa que prestariam auxílio que modo efetivo a evitar um prejuízo maior.
Outros sete feridos, além de uma série de transtornos e sequelas para quem sobreviveu
"Os denunciados tinham, como agentes da empresa Alpha Engenharia LTDA., o dever de cuidado, no sentido de providenciar que obra de restauração da edificação se desenrolasse sem sobrevir nenhuma adversidade. O evento criminoso se verificou de forma que as vítimas não tiveram possibilidade alguma de defesa, concluindo-se então pela incidência da qualificadora prevista no inciso IV, do parágrafo segundo, do artigo 121, do Código Penal", conforme trecho da denúncia.
Consta nos autos que os denunciados utilizaram técnicas de reformas aplicadas de maneira inadequada, prejudicaram a estabilidade da estrutura, bem ainda realizaram o serviço contratado cometendo erro na execução, pois não utilizaram escoramentos e não apresentaram um plano de reforma detalhado, conforme a determinações legais previstas pelas normas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT-NBR) elaboradas pelo Comitê Brasileiro da Construção Civil.
A reportagem entrou em contato com a defesa dos acusados, que informou ainda analisar o documento do MPCE, devendo se posicionar nesta terça-feira (26).