Dupla do Comando Vermelho que tentou 'arrancar a cabeça' de assaltante deve ir a julgamento

A vítima foi sequestrada e decretada de morte após roubar celular de um dos membros da facção criminosa em uma ação denominada de "surreal" pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). As defesas negam participação dos acusados.

Dois homens apontados como membros da facção criminosa Comando Vermelho (CV) devem ser julgados por tentar "fazer Justiça com as próprias mãos". Conforme a investigação, os réus André Luís da Silva Matos Pinto e Jorge Henrique da Silva Moura teriam sequestrado um assaltante para torturar e matá-lo, depois que ele roubou o celular.

[ATUALIZAÇÃO]

No dia 5 de julho de 2024, as defesas dos réus entraram em contato com a reportagem afirmando que eles são inocentes. Os advogados negaram que os acusados são membros de facção criminosa. Leia nota da defesa na íntegra no final do texto. 

O assaltante, que passou a ser vítima devido à ação da facção, foi colocando em um carro, espancado e ameaçado de ter a 'cabeça arrancada', enquanto era levado pelos acusados, disse o Ministério Público do Ceará (MPCE). Ele só conseguiu escapar quando policiais militares intervieram na tentativa de homicídio.

Em trecho da denúncia, o MPCE disse que o ocorrido foi "surreal". Segundo a acusação, Jorge e André Luís localizaram o suspeito de roubar o celular de um dos membros do CV, "o capturaram, agrediram, o colocaram à força no automóvel Hilux de André Luís e o levaram contra sua vontade para o Parque Dois Irmãos".

"Os denunciados confessam terem praticado tudo isso, porém apresentam a criativa e inconsistente versão de que retiraram a vítima do local a fim de que não fosse linchada por populares, embora afirmem que o objetivo da captura era "dar uma pisa no cara". Ou seja, segundo a versão dos denunciados, eles queriam proteger a vítima de uma surra de terceiros, para que eles próprios pudessem aplicá-la. Surreal"

Os réus permanecem em liberdade aguardando o julgamento, que ainda não tem data para acontecer.

 

CRIME DE RESISTÊNCIA

De acordo com a denúncia, no dia 16 de abril de 2021, na Aerolândia, a vítima foi capturada e colocada dentro de uma Hilux. Durante o trajeto até o bairro Parque Dois Irmãos, foi agredida e encapuzada: "os denunciados disseram que o torturariam, matariam e arrancariam sua cabeça, pois havia praticado roubo contra Jorge Henrique".

Um popular teria alertado os PMs, que patrulhavam em bicicletas, sobre o sequestro. Os agentes avistaram o veículo e foram atacados pela dupla faccionada.

"Ao verem os policiais, os ocupantes fizeram o veículo avançar sobre os agentes da lei e efetuaram dois disparos em direção a eles, a ponto de um dos militares ter caído da bicicleta em que estava. Houve evidente reação por parte dos policiais militares, que efetuaram disparos em direção aos pneus do veículo, porém os denunciados conseguiram fugir. Os policiais acionaram a Ciops e, logo em seguida, foram informados que a vítima havia sido abandonada nas proximidades. A vítima foi então socorrida"

A dupla também chegou a ser denunciada por tentativa de homicídio contra os PMs, mas a Justiça concluiu pelo crime de resistência, já que "há elementos que sugerem que as ações direcionadas contra os policiais em exercício de suas funções não demonstram a intenção de causar a morte dos agentes do Estado, mas sim de se evadir da prisão em flagrante, o que foi alcançado por meio da utilização da força".

As defesas dos réus negam as acusações. Nos memoriais finais, os advogados disseram ainda que os disparos contra os PMs foram em legítima defesa. 

VEJA NA ÍNTEGRA NOTAS DAS DEFESAS DOS RÉUS:

"Cumpre destacar que as informações divulgadas na referida reportagem não correspondem à verdade dos fatos. É imprescindível esclarecer que o defendente André Luiz não é integrante de facção criminosa.

Ressalta-se que, tanto na denúncia apresentada pelo Ministério Público quanto na sentença de pronúncia, que não é definitiva e fora prolatada pelo Juízo de primeiro grau, o réu não foi acusado de integrar organização criminosa.

Essa informação inverídica tem causado danos gravíssimos a vida do réu, inclusive em seu ambiente de trabalho, onde tomou conhecimento dessa falsa notícia de maneira constrangedora.

Outrossim, é imperioso frisar que jamais existiu qualquer versão referente a tentativa de "decapitação da vítima".

Em síntese, o amigo do réu foi vítima de assalto, e ambos, utilizando os meios necessários e disponíveis, tentaram revidar e recuperar o aparelho celular subtraído", conforme André Quezado, advogado do réu André Luís.

Pedro Rocha e Flávio Uchoa, advogados do réu Jorge Henrique, disseram que: "não existe uma única prova de que meu cliente integre qualquer organização criminosa. O processo é público, basta abri-lo e checar. Quanto à acusação de tentativa de homicídio, a defesa está muito tranquila e crê que tudo será esclarecido no momento oportuno. A simples leitura imparcial desse processo conduz à inocência do acusado. Não temos dúvidas disso".