Acusados de ataque e homicídio em clube na RMF devem ir a júri popular em dezembro

Há informações que após o crime, um familiar da vítima recebeu foto dela assassinada.

Escrito por Redação seguranca@svm.com.br
17 de Outubro de 2026 - 07:00
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Legenda: O trio segue preso preventivamente por determinação judicial.
Foto: Reprodução/TJCE.

Três homens acusados de um ataque seguido de homicídio em um clube na cidade de Maranguape, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), devem ir a júri popular no próximo dia 10 de dezembro, a partir das 9h.

Luís Alberto Freitas Morais, Lucas de Carvalho Batista e Francisco Vagner de Castro Façanha são réus pelo assassinato de Ronaldo Oliveira de Lima, por motivo torpe, mediante recurso que gerou perigo comum e que dificultou a possibilidade de defesa da vítima.

Há informações que após o crime, um familiar de Ronaldo recebeu uma foto dele morto. O trio segue preso preventivamente por determinação judicial.

As defesas dos acusados não foram localizadas pela reportagem.

O DIA DO CRIME

No dia 29 de outubro de 2023, por volta das 13h, em um clube, os denunciados "em comunhão de esforços e unidade de desígnios mataram Ronaldo Oliveira". Conforme a denúncia, o crime ocorreu em decorrência de disputas entre as facções Guardiões do Estado (GDE) e Primeiro Comando da Capital (PCC). A vítima era supostamente vinculada ao PCC.

Luís Alberto foi apontado como 'sintonia final' da GDE na região, tendo os outros executados o crime a mando dele.

Os criminosos chegaram ao local da festa em carros e invadiam o clube. Na saída, ainda teriam roubado um celular e um canivete do segurança.

Todos os acusados negam a participação no homicídio.

Luís foi o primeiro a ser preso em flagrante, no dia 30 de agosto de 2023. Em fevereiro do ano seguinte, Lucas de Carvalho foi detido. Dois meses depois, Francisco foi preso preventivamente.

RECURSOS

Em maio de 2025, o juiz da 4ª Vara do Júri de Fortaleza pronunciou o trio, destacando que o homicídio aconteceu por motivo torpe, por ter o crime decorrido de desavenças relacionadas à rivalidade entre facções criminosas dominantes na região), III (perigo comum, por ter sido o crime cometido com diversas pessoas próximas, em dia de funcionamento regular do estabelecimento) e IV (dificuldade de defesa da vítima, pois ela se encontrava em um clube quando foi surpreendida pelos acusados portando arma de fogo).

Os réus entraram com recurso e o processo foi para o 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Ainda no ano passado, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal votaram de forma unânime para manter a sentença de pronúncia. Os magistrados pontuaram que a constatação de indícios da autoria delitiva nesta fase é suficiente para o caso ser apreciado no Conselho de Sentença.

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