A escassez de água no Sertão cearense, após sete meses do fim da estação chuvosa (fevereiro-maio), determinou que o governo do Estado decretasse, nesta quinta-feira (17), estado de emergência em 11 municípios cearenses.
A justificativa da medida tem por base a queda no armazenamento dos recursos hídricos em pequenos e médios reservatórios, impondo dificuldades para o abastecimento humano e dessedentação animal.
Os municípios afetados com a medida são:
- Cedro;
- Deputado Irapuan Pinheiro;
- Itapajé;
- Jaguaretama;
- Madalena;
- Milhã;
- Mombaça;
- Monsenhor Tabosa;
- Parambu;
- Quixeramobim;
- Solonópole
A partir de 2012, quando começou o mais extenso ciclo de seca sobre o Ceará, a irregularidade das chuvas e escassez de água passou a afetar diretamente populações isoladas no Sertão e a criação de animais.
O decreto do governo considera que "é competência do Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade”.
Os governos municipais poderão solicitar do governo Federal e à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ações de resposta ao prolongamento da estiagem.
Agrave
Na cidade de Cedro, na região Centro-Sul do Ceará, em novembro passado houve a edição de um decreto municipal que declara a situação de emergência nas áreas afetadas pela seca. O documento prevê medidas urgentes para abastecimento de água nas comunidades dos distritos de Assunção, Santo Antônio e Vale do São Miguel.
O prefeito de Cedro e presidente da Associação dos Municípios do Ceará (Aprece), Nilson Diniz, observou que neste ano “com a pandemia da Covid-19, o consumo de água potável aumentou em mais de 30%, em comparação com o ano anterior”.
A técnica da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) do Ceará, Ioneide Araújo, esclareceu que o Estado já está sob decreto de calamidade pública por causa do desastre da pandemia da Covid-19, que inclui todos os 184 municípios.
"Esse último decreto contempla a questão da seca e do abastecimento de água para permitir aos municípios recursos e ações específicos da Operação Carro-Pipa e aplicação de recursos federais”, pontuou. “O prazo de forma regular é de 180 dias”.
Ioneide Araújo esclareceu que mesmo em período de chuva municípios podem ter decretação de situação de emergência “porque o semiárido é caracterizado por irregularidade de chuvas de forma territorial e temporal”.
De acordo com a técnica da Cedec, o que determina a inclusão dos municípios são “as condições específicas de cada ano sobre escassez de água”.