Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? entenda

Segundo o TSE, cada turno de votação é uma eleição independente.

Escrito por Redação e Agência Brasil
06 de Outubro de 2026 - 14:14 (Atualizado às 14:36)
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Legenda: O voto no Brasil é obrigatório em ambos os pleitos para cidadãos entre 18 e 70 anos.
Foto: Ismael Soares.

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 tiveram uma abstenção de 21,08%, com mais de 33,4 milhões de eleitores faltosos. Esse percentual, no entanto, pode mudar no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. 

Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, segundo esclarece o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, aqueles que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regularizado.

O voto no Brasil é obrigatório em ambos os pleitos para cidadãos entre 18 e 70 anos. Já o direito a voto facultativo é concedido para eleitores entre 16 e 18 anos, com mais de 70 anos ou analfabetos.

Ausência deve ser justificada

Eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Multa

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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