Apuração Eleições 2024 Legislativo Judiciário Executivo

Quando acaba a campanha eleitoral? Veja próximas datas do calendário das Eleições 2024

Divulgação política tem data para acabar, estipulada pelo TSE

Escrito por Redação ,
Pessoa votando em urna eletrônica durante eleição
Legenda: Propagandas políticas não podem ser divulgadas no dia da votação
Foto: Shutterstock

Com o período eleitoral, redes sociais e emissoras de televisão estão tomadas por inúmeras propagandas políticas. Fora das telas, as campanhas também tomam conta das ruas na forma de passeatas e "santinhos".

Veja também

A divulgação é intensa porque a campanha eleitoral tem data para acabar. No caso das ações relacionadas ao 1º turno das Eleições 2024, o prazo é 5 de outubro, o sábado anterior à votação. Nesse dia, até as 22 horas, os candidatos podem distribuir material gráfico e participar de caminhadas, conforme calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Terminada a primeira etapa, caso haja 2º turno, a campanha recomeça às 17h de 7 de outubro e segue até o dia 26, quando, novamente, os políticos terão até o fim da noite para entregar santinhos e realizar passeatas.

VEJA DATA LIMITE PARA CADA FORMA DE PROPAGANDA ELEITORAL

1º TURNO

3/10 (quinta-feira)

  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.

4/10 (sexta-feira)

  • Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
  • Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral.

5/10 (sábado)

  • Último dia para uso, entre as 8h e as 22h, de alto-falantes ou amplificadores de som;
  • Último dia para, até as 22h, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som, ou minitrio.

DATAS EM CASO DE 2º TURNO

24/10 (quinta-feira)

  • Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.

25/10 (sexta-feira)

  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno;
  • Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide, relativa ao segundo turno;
  • Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral.

26/10 (sábado)

  • Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
  • Último dia para, até as 22h, poder-se promover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som, ou minitrio.
Assuntos Relacionados