Os mesários que faltaram aos trabalhos sem apresentar justa causa em até 30 dias após a votação das Eleições 2026 podem ficar sujeitos à multas e outras consequências previstas na legislação.
De acordo com o art. 124 do Código Eleitoral, aqueles que faltaram ou abandonaram a seção receberão uma multa de 50% a 100% do salário mínimo vigente na zona eleitoral.
Se o faltoso for servidor público a pena será de suspensão de até 15 dias, e caso a mesa receptora deixe de funcionar em razão da ausência do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.
Isso acontece porque a convocação para trabalhar nas Eleições é obrigatória, exceto em casos aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como justificar a ausência
O prazo para justificar ausência ou abandono dos trabalhos no primeiro turno das Eleições 2026 encerrou no dia 7 de outubro, três dias após a primeira votação. A justificativa deve explicar o motivo da falta e ser apresentada ao juízo eleitoral em que a pessoa foi convocada.
A orientação é que os mesários, ausentes ou que abandonaram a função no decorrer da votação, procurem apresentar a justificativa e os documentos que a comprovem, como atestado médico ou comprovante de emergência, o mais cedo possível.
Segundo turno das Eleições 2026
O segundo turno das Eleições 2026 ocorrerá no próximo domingo (24), das 8h às 17h. Aqueles que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente no segundo se o título de eleitor estiver regular. Saiba como conferir seu local de votação.