Eleitor pode ser chamado para virar mesário no próprio dia da eleição; entenda

Norma vale para os dois turnos da eleição.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
03 de Outubro de 2026 - 12:39
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Legenda: Votação será realizada das 8h às 17h.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

Apesar de os mesários que trabalharão no pleito de 2026 já terem sido convocados, eleitores que forem às urnas neste domingo (4) podem ser designados para cumprir a tarefa de última hora.

A determinação está inscrita na Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e prevê que, em situações de emergência, eleitores presentes em seus locais de votação sejam nomeados para preencher vagas na Mesa Receptora de Votos.

A convocação só ocorre, no entanto, quando um ou mais integrantes da Mesa não comparecem para cumprir a função no dia da eleição. Antes de solicitar a tarefa aos eleitores, o juiz eleitoral pode determinar o remanejamento de mesários de outras seções ou autorizar que pessoas convocadas para o apoio logístico assumam a função.

Caso um eleitor seja nomeado, a ocorrência deve ser registrada na ata da seção e o presidente da mesa não pode escolher qualquer pessoa.

A nomeação deve respeitar impedimentos previstos na resolução — não podem assumir a tarefa candidatos e seus parentes até o segundo grau, integrantes de diretórios partidários com função executiva, ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo, autoridades e agentes policiais — e depende da autorização da Justiça Eleitoral.

Quais os direitos dos mesários?

Quem for nomeado na última hora tem os mesmos direitos de mesários convocados previamente: dois dias de folga para cada dia de atuação, sem prejuízo de salário, e auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado.

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