Eleições 2026: saiba se é permitido levar seu pet na hora do voto

Presença de animais de estimação em seções fica a critério da organização de cada local, enquanto cães-guia têm trânsito livre.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
03 de Outubro de 2026 - 11:54
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Legenda: Mesmo que seja permitida a entrada de animais no local de votação, vc precisará deixá-lo com outra pessoa fora da seção.
Foto: Shutterstock

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 acontece neste domingo (4), e o eleitorado precisa ficar atento às normas de conduta dentro e fora dos locais de votação. Entre as principais dúvidas de tutores é se a circulação de animais de estimação, como cães e gatos, em prédios públicos e privados que abrigam as urnas, é permitida ou se há restrições específicas.

Não há impedimento generalizado na legislação federal ou em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o trânsito de animais domésticos comuns nas zonas eleitorais. A liberação de entrada em pátios ou corredores de escolas e universidades submete-se às regras internas de segurança de cada prédio e à deliberação dos juízes eleitorais e presidentes de mesa. 

Na cabine e na sala de votação, os mesários barram o ingresso dos pets para resguardar o sigilo e a ordem dos trabalhos. Caso haja insistência contra a orientação da mesa, o apoio da Polícia Militar pode ser requisitado.

Recomendações para quem vai com o pet:

  • Além do pet, vá acompanhado de outra pessoa que possa ficar com ele na coleira ou no colo na área externa do prédio enquanto você entra na seção e na cabine da urna eletrônica;
  • Mantenha o animal sempre com guia e coleira (e focinheira, quando exigida por legislação local para raças de grande porte), garantindo a segurança de outros eleitores no local.

Uso de cão-guia é assegurado por lei

Pessoas com deficiência visual ou limitações de locomoção possuem direito integral de transitar e permanecer com o animal de assistência em qualquer dependência eleitoral, inclusive diante da urna. A prerrogativa é amparada por legislação federal e por normas específicas de acessibilidade da Justiça Eleitoral.

O calendário institucional estabelece o funcionamento da votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Havendo necessidade de segundo turno para a escolha de governador ou presidente da República, a nova votação ocorre em 25 de outubro.

O prazo final para justificativa de ausência no primeiro turno se encerra em 3 de dezembro, enquanto a diplomação dos eleitos acontece até 18 de dezembro. As posses do Executivo federal e estadual estão agendadas para 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente, e a do Legislativo ocorre em 1º de fevereiro.

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