As seções eleitorais começam a ser preparadas antes da chegada dos primeiros eleitores neste domingo (4), no primeiro turno das Eleições 2026 em todo o Brasil. Às 8h, quando a votação é aberta, mesárias e mesários já devem estar nos locais onde foram convocados, com os materiais conferidos, o espaço organizado e os procedimentos necessários para o funcionamento da urna concluídos.
Para cumprir essas tarefas, os mesários devem chegar ao local de votação a partir das 7h, uma hora antes do início da votação, conforme orientação indicada na carta de convocação. No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), as urnas ficam disponíveis para votação das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Entre os procedimentos realizados antes da abertura está a emissão da zerésima, relatório que comprova que não há votos registrados na urna. Uma via do documento deve ser afixada em local visível na seção.
Como os mesários trabalham?
Durante a votação, os mesários recebem o eleitorado, conferem a identificação, registram a presença e liberam a urna eletrônica para o voto. Também cabe à equipe organizar o fluxo de pessoas e prestar orientações quando necessário.
Às 17h, o atendimento não termina imediatamente. A equipe deve aguardar o voto de quem ainda estiver na fila e, somente depois, realizar o encerramento da urna e imprimir o Boletim de Urna (BU), que registra os resultados da seção.
A mídia com os dados da votação é encaminhada posteriormente para a transmissão das informações e a totalização dos votos.
Quais os benefícios de ser mesário?
Quem atua como mesário nas eleições tem direito a alguns benefícios. Entre eles estão:
- Folga pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, sem prejuízo do salário;
- Auxílio-alimentação por turno de votação;
- Possibilidade de solicitar a transferência temporária da seção eleitoral para votar no mesmo local em que irá atuar, caso a seção de trabalho seja diferente daquela em que o eleitor está inscrito.
Quem não pode ser mesário?
A legislação eleitoral estabelece restrições para a atuação como mesário, e não podem exercer a função:
- Candidatas e candidatos, parentes de candidatas e candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau, além de cônjuge, companheira ou companheiro;
- Integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva;
- Autoridades públicas e agentes policiais;
- Ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
- Pessoas que pertencem ao serviço eleitoral;
- Eleitores menores de 18 anos.