O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais, utilizadas para preencher as vagas de deputado federal, estadual e distrital que não são ocupadas na primeira etapa de distribuição das cadeiras. No Ceará, sete das 22 cadeiras de deputado federal foram definidas por esse mecanismo nas eleições de 2026.
A legenda argumenta que o cálculo atual pode provocar distorções na representação política dos partidos e pede que uma eventual decisão da Corte tenha efeitos sobre os resultados deste ano.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O partido questiona dispositivos do Código Eleitoral e regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinam o método das maiores médias, que é utilizado hoje para definir quais partidos ou federações recebem as cadeiras restantes.
Para o professor de Direito Eleitoral, Alberto Rollo, o fato de partidos com maior votação conquistarem mais cadeiras faz parte da lógica do sistema proporcional. “Me parece bastante razoável que o partido que tem mais votos eleja mais candidatos, mesmo na conta das sobras”, afirma.
O cálculo de vagas no Ceará
Nas eleições proporcionais, o voto do eleitor não é o único fator que define quem será eleito. Também é considerada a quantidade de votos recebidos pelo conjunto de candidatos de cada partido, além da soma dos votos dados diretamente à legenda.
No Ceará, foram registrados 5.521.642 votos válidos para deputado federal. Como o Estado tem direito a 22 cadeiras, o quociente eleitoral ficou em 250.984 votos. Esse número serve de referência para determinar quantas vagas cada partido ou federação consegue conquistar inicialmente.
Na primeira etapa, foram distribuídas 15 cadeiras. As outras sete passaram para uma segunda fase da apuração, que são a distribuição das sobras eleitorais. Todas foram preenchidas, completando os 22 deputados federais eleitos pelo Estado.
As sete vagas foram conquistadas por Luisa Cela (PT), Dr. Acilon (PSB), AJ Albuquerque (PP), Emanuel Acrizio (Solidariedade), Neném Coelho (MDB), Erika Amorim (Republicanos) e Célio Studart (PSD). As cadeiras foram distribuídas pelo método das maiores médias. É justamente este cálculo, utilizado nessa segunda etapa, que está sendo questionado pelo PDT no STF.
Pelo sistema atual, a Justiça Eleitoral divide o total de votos de cada partido pelo número de cadeiras que ele já conquistou, e somando mais uma cadeira à conta. A vaga seguinte é destinada à legenda que apresentar a maior média, entre os partidos. Depois, a conta é refeita para preencher as cadeiras restantes.
Segundo o PDT, a aplicação sucessiva dessa fórmula pode beneficiar partidos que já conquistaram cadeiras na primeira etapa, e fazer com que recebam mais vagas, enquanto outras legendas ficam com uma representação menor em relação à quantidade de votos que receberam.
A disputa jurídica no STF
Entre os exemplos apresentados na petição, estão o de pelo menos três cearenses que ultrapassaram a marca dos 100 mil votos, mas que não conquistaram as vagas.
O deputado estadual Renato Roseno (Psol) concorreu a uma vaga na Câmara dos Deputados e terminou a disputa com 116.905 votos. Como a federação Rede/Psol não conquistou o quociente, o parlamentar não garantiu a vaga.
Já o deputado federal Luiz Gastão (PSD), que recebeu 108.924 votos nas eleições de 2026, não conseguiu conquistar uma cadeira na Câmara. Por fim, o candidato Roger Aguiar (PSB), que obteve 106.170 votos, também ficou de fora.
O PDT argumenta que, nas eleições deste ano, 196 candidatos a deputado federal receberam mais votos do que o último parlamentar eleito em seus estados, mas ficaram sem mandato. Além de Gastão, são mencionados nomes de outros partidos e regiões, como Robinson Faria (PP-RN), Átila Lins (PSD-AM) e Rui Falcão (PT-SP). Para o partido, esses casos ajudam a demonstrar a necessidade de analisar como as regras eleitorais transformam votos em cadeiras.
O partido solicita uma decisão provisória para suspender os mecanismos questionados e, no julgamento definitivo, pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade das regras. O argumento é que o método das maiores médias, da forma como é aplicado, pode comprometer princípios como a igualdade do voto, o pluralismo político e a representação proporcional.
O especialista considera juridicamente possível que uma eventual decisão do STF alcance as eleições de 2026. Segundo o professor, a Corte já modificou anteriormente as regras de distribuição das sobras eleitorais. “O STF já mudou a forma de elaboração das médias das sobras eleitorais, já mudou antes, porque entendeu que essa alteração eventual não agride o artigo 16 da Constituição Federal”, explica.
O partido defende que o STF analise as exigências mínimas de votação para a distribuição das sobras eleitorais. Atualmente, o cálculo exige que os partidos alcancem pelo menos 80% do quociente eleitoral e que os candidatos consigam, individualmente, 20% desse total. A ação protocolada não apresenta uma fórmula alternativa para a distribuição das vagas.
A contestação abre uma discussão sobre a composição das bancadas eleitas, mas não provoca, por si só, mudanças nos mandatos. Para que aconteça uma redistribuição das cadeiras, o STF teria de acolher o questionamento e definir se a decisão pode alcançar uma eleição já realizada.
De acordo com Alberto Rollo, caso o STF determine uma alteração nas regras com efeitos sobre a eleição deste ano, caberá ao TSE refazer os cálculos conforme os critérios estabelecidos pela Corte. O resultado poderia modificar a distribuição das vagas entre os partidos, inclusive no Ceará.
“Se essa liminar fosse atendida para mudar os cálculos a partir de já, teríamos que refazer as contas de acordo com essa ideia do PDT, de acordo com a decisão liminar, e aí haveria alteração, sim, nas vagas”, afirma o professor.
O professor explica que a definição jurídica caberia ao Supremo, enquanto a Justiça Eleitoral ficaria responsável por executar o novo cálculo. A redistribuição, no entanto, dependeria do conteúdo e do alcance da decisão.