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Flávio Dino libera parte de recursos de emendas e garante continuidade dos pagamentos

Recursos autorizados até 23 de dezembro poderão ser executados

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Diário do Nordeste/Agência Brasil producaodiario@svm.com.br
Ministro Flávio Dino, durante sessão plenária do STF.
Legenda: Magistrado disse que seguirá monitorando as emendas RP8 (de comissão) e RP9 (de relator) para assegurar o fim das práticas do orçamento secreto
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, liberou neste domingo (29) uma parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão do Congresso Nacional. Os recursos estavam bloqueados por decisão do próprio ministro.

No despacho da autorização, Dino pontua que os recursos autorizados até a última segunda-feira, 23 de dezembro, estão com pagamento liberado. Foi neste dia em que o ministro decidiu suspender a liberação das emendas.

"A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado (autorizado) como 'emenda de comissão' até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto", determinou Dino.

O ministro apontou no texto que revoga parte da sua decisão que a liberação tem por objetivo não causar mais transtornos aos que esperavam os recursos das emendas autorizadas antes do bloqueio.

"Motivos determinantes são falsos", escreve Dino sobre ofício do Congresso

Apesar da liberação, Dino chamou de “nulidade insanável”, no ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto, que indicou as emendas de comissão sem avaliação das comissões temáticas do Parlamento.

Pelas regras atuais, as emendas de comissão precisam ser aprovadas pelas comissões temáticas correspondentes, além de constar a aprovação registrada em ata.

“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, destacou o magistrado.

Saúde

Em relação às emendas para a saúde, Dino autorizou, até 10 de janeiro, a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas.

A partir de 11 de janeiro, no entanto, não poderá haver nenhuma movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado pelo STF.

Dino também autorizou a liberação imediato, até 31 de dezembro, das emendas impositivas – que excluem as emendas de comissão – para a saúde, mesmo que não haja contas específicas.

No entanto, o ministro reiterou que as contas específicas serão exigidas para as fases seguintes de execução das emendas impositivas: a liberação, quando o governo verifica se o serviço foi executado, e o pagamento.

Em agosto, Dino determinou, por sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), a abertura de contas específicas para facilitar a rastreabilidade das emendas de saúde. A medida impede que os recursos dessas emendas fiquem misturados com o orçamento de cada município. Na última sexta-feira (27), Dino deu dez dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) esclarecer o rito sobre as emendas para a saúde.

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