Eleições 2026: saiba como votar em trânsito

Entenda quem pode votar em outro município neste domingo (4) e como funcionam as regras.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
03 de Outubro de 2026 - 15:43
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Legenda: Quem pediu para votar em trânsito deve se dirigir ao local indicado no seu aplicativo do e-Título.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Estar longe de casa neste domingo (4) não significa, necessariamente, ficar de fora da votação. Previsto no Código Eleitoral brasileiro, o voto em trânsito permite que eleitores em situação regular exerçam o direito ao voto de forma temporária fora de seu município de origem.

Confira a seguir como funciona o recurso, quem pode utilizar a modalidade e quais cargos aparecem na urna de quem está fora de seu domicílio eleitoral.

Quem tem direito ao voto em trânsito?

A modalidade é voltada para qualquer cidadão brasileiro com a situação eleitoral regular que esteja ausente da sua cidade no dia da votação. Entre os perfis contemplados estão:

  1. Eleitores em viagem pelo país: Quem estiver em trânsito dentro do território nacional na data das eleições.
  2. Brasileiros que moram no exterior: Eleitores com título cadastrado fora do país, mas que estejam de passagem pelo Brasil no período do pleito.
  3. Profissionais em serviço: Integrantes das forças armadas, agentes de segurança pública e guardas municipais que trabalhem durante o dia da votação.

Onde a votação acontece?

O voto em trânsito não é disponibilizado em qualquer cidade. Ele ocorre exclusivamente nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções especiais definidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Como funciona na prática?

O procedimento é uma autorização temporária de transferência de seção e segue etapas específicas:

1. Cadastro e Prazos

Para votar fora da cidade de origem, o eleitor precisa solicitar a habilitação previamente junto à Justiça Eleitoral. Em 2026, o prazo para pedir, alterar ou cancelar a opção esteve aberto de 20 de julho a 20 de agosto, pelo portal Título Net (para quem tem biometria) ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Quem viajou em dois turnos pôde indicar cidades diferentes para o 1º turno (4 de outubro) e o 2º turno (25 de outubro).

2. Quais cargos aparecem na urna?

O que você vota depende diretamente do local para onde se deslocou. Se estiver no mesmo estado de origem, mas em outra cidade, é possível votar em todos os cargos em disputa (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital).

Já se estiver em outro estado ou no exterior, o voto é exclusivo para Presidente da República.

3. O que acontece depois da eleição?

Encerrado o pleito, você não precisa fazer nada. A transferência é 100% temporária e seu local de votação retorna de forma automática para a sua seção eleitoral de origem sem necessidade de um novo pedido.

E se a pessoa não votar nem tiver pedido o voto em trânsito?

O eleitor que estiver fora do seu domicílio e não tiver solicitado a transferência dentro do prazo regulamentar não pode votar em outra cidade. Nesses casos, ou se o eleitor cadastrado no voto em trânsito faltar no dia da votação, é obrigatório justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema do TSE para manter o título de eleitor regularizado.

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