Eleições 2026: confira os candidatos a deputado federal pelo Solidariedade no Ceará

Ao todo, há 11 políticos disputando vagas na Câmara dos Deputados pela sigla.

Escrito por Milenna Murta* milenna.murta@svm.com.br
23 de Setembro de 2026 - 15:30
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Legenda: O primeiro turno, conforme o calendário eleitoral, acontece dia 4 de outubro.
Foto: Luiz Roberto/TSE.

As eleições de 2026 irão renovar as 22 cadeiras da bancada cearense na Câmara dos Deputados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 268 candidaturas deferidas para essa disputa no Legislativo federal.

Ao todo, são 25 siglas partidárias que lançaram esses postulantes ao cargo, conforme consta no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do órgão.

Entre os nomes, o Solidariedade, que integra a coligação "Ceará forte, do lado certo" na unidade federativa, apresentou 11 candidatos concorrendo ao cargo nestas eleições. Destes, 63,6%% são homens e 36,3%, mulheres.

A seguir, o PontoPoder apresenta quem são os candidatos da sigla para deputado federal e quais são seus números na urna eletrônica. Confira.

Confira os candidatos do Solidariedade

  • Amélia Bezerra – 7755
  • Célio Terceiro – 7733
  • Emanuel Acrízio – 7700
  • Enfermeira Ana Paula – 7788
  • Jacky Queiroz – 7707
  • Luiz Ricardo – 7717
  • Manoel Deodato – 7744
  • Nadijane do Uber – 7715
  • Pr Jadas Reis – 7734
  • Vaidon Oliveira – 7777
  • Vanderlan Alves – 7711

Eleições gerais

O primeiro turno das eleições gerais acontece no próximo dia 4 de outubro, e renovará os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (primeira e segunda vaga), governador e presidente da República. Esta também será a ordem de votação na urna eletrônica.

Quanto ao deputado federal, o voto é computado com quatro dígitos, sendo os dois primeiros referentes à legenda partidária, enquanto os demais são de identificação pessoal do postulante.

Para a efetiva participação dos partidos na disputa eleitoral a cargos proporcionais, é necessário que as candidaturas tenham pelo menos 30% de postulantes de cada gênero, seja feminino ou masculino. A regra é estabelecida pela Lei das Eleições, nº 9.504 de 1997.

*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.

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