Vereadores aprovam Refis com descontos em juros e multas que variam de 40% a 100%; veja regras

Valores podem ser parcelados em até 120 vezes

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quinta-feira (25), o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (Refis) e de Transação Tributária Individual para Grandes Devedores. A matéria beneficia dívidas de valores menores até superiores a R$ 20 milhões com a Prefeitura da Capital.

A medida busca regularizar a situação fiscal de empresários com grandes dívidas com o Município, para que eles possam continuar exercendo suas atividades. Segundo o projeto, os recursos arrecadados com o Refis serão destinados preferencialmente à Saúde de Fortaleza. O programa oferece descontos em juros e multas que variam de 40% a 100%, além da possibilidade de parcelamento da dívida em até 120 vezes. 

O Refis renegociará débitos de IPTU (Impostos Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), inclusive os que já estiverem judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.

Tramitação

A matéria foi aprovada nesta quinta-feira, em regime de urgência, após ser alvo de embates entre base e oposição. O projeto, enviado pelo prefeito José Sarto (PDT), começou a tramitar no dia 8 deste mês, passou pela comissão conjunta, chegou a ser colocar extrapauta na votação do plenário do dia 17, mas foi retirado porque havia emendas. 

Com isso, o texto voltou à comissão. Nesta quinta-feira (25), após negociação do líder do Governo na Casa, vereador Carlos Mesquita (PDT), com integrantes da base e oposição, as emendas propostas ao texto inicial foram retiradas e o projeto foi aprovado na comissão, em regime de urgência, da forma como chegou ao Parlamento. Logo em seguida, entrou na pauta de votação novamente, desta vez sendo aprovado. 

Durante a votação, o vereador Júlio Brizzi (PDT) fez ressalvas à matéria. Apesar de votar favorável, ele disse não entender o motivo para a Prefeitura enviar projetos que busquem arrecadar dinheiro de forma rápida para o caixa do município. Ex-líder do PDT na Casa, Brizzi é um dos vereadores pedetistas rompidos com o prefeito José Sarto na Casa. 

"O Refis é uma matéria comum no Parlamento do Brasil inteiro. Os contribuintes não podem pagar os impostos todo mês, isso acumula, tem juros e multa e vai se acumulando. Aí tem uma hora que tem um montante de dívida grande e o Executivo diz 'eu preciso de receita'. Então, fala 'eu vou abrir mão do prazo, do total, para receber menos, mas vou receber agora para fazer caixa'. A Prefeitura quer fazer caixa, quer ter dinheiro para gastar porque ela não tem. A Prefeitura de Fortaleza está numa situação financeira difícil, aparentemente" 
Júlio Brizzi (PDT)
Vereador de Fortaleza

Na ocasião, o líder do Governo se limitou apenas a dizer que a Prefeitura "urge" pela aprovação do projeto e agradeceu a retirada das emendas. 

"Tinham muitas emendas que eram boas, mas uma necessidade maior fez com que a liderança pedisse a esses vereadores que retirassem essas emendas, que não pedissem vistas para não atrasar cada vez mais. Eu fui plenamente atendido. (...) Muito obrigada a todos os vereadores por colaborarem comigo e com o Didi para aprovar essa matéria hoje e, amanhã, já ter o efeito dela nas ruas, para que os que devem à Prefeitura possam quitar" 
Carlos Mesquita (PDT)
Vereador de Fortaleza

Para começar a valer, o Refis ainda precisa ser sancionado pelo prefeito José Sarto. Confira as principais regras abaixo.

Refis-Saúde Simples 

Quem pode aderir:  

Devedores com créditos tributários e não tributários inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, cujos débitos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022. As empresas que têm débitos por atraso do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não serão contemplados. Já micro e pequenas empresa poderão renegociar apenas impostos devidos que estejam na Dívida Ativa. 

Descontos e formas de pagamento: 

  • 100% de desconto nos juros e multa se o montante do crédito for pago à vista até final do primeiro mês de vigência do programa; 
  • 95% de desconto nos juros e multa se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do segundo mês de vigência do programa; 
  • 85% de desconto nos juros e multa se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do terceiro mês de vigência do programa ou se for pago em 3 parcelas mensais; 
  • 70% de desconto nos juros e multa se o montante do crédito tributário fo pago em 5 parcelas mensais; 
  • 60% de desconto nos juros e multa se o montante do crédito tributário for pago em até 10 parcelas mensais; 
  • 50% de desconto nos juros e multa se o montante do crédito tributário for pago em até 15 parcelas mensais; 
  • 40% de desconto nos juros e multa se o montante do crédito tributário for pago em até 25 parcelas mensais; 
  • 30% de desconto nos juros e multa se o montante do crédito tributário for pago em até 30 parcelas mensais. 

Refis-Saúde Especial 

Quem pode aderir:

Sujeitos passivos que concretizem negociações, englobando matriz e filiais, em valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Para essa modalidade, será considerado a soma de todos os créditos negociados. 

Benefícios: 

  • 100% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária, a depender da quantidade de parcelas; 
  • Parcelamento especial em 120 meses, a depender do valor; 
  • Entrada de 20% do valor total da negociação, podendo ser parcelada em até 3 meses.

Formas de pagamento 

Para sujeitos passivos cujo valor negociado vai entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões

  • 100% de desconto sobre juros e multa para o pagamento em até 72 parcelas mensais; 
  • 95% de desconto sobre juros e multa para o pagamento em até 84 parcelas mensais; 
  • 90% de desconto sobre juros e multa para o pagamento em até 96 parcelas mensais. 

Para sujeitos passivos cujo valor negociado seja acima de R$ 5 milhões

  • 100% de desconto sobre juros e multa para o pagamento em até 84 parcelas mensais; 
  • 95% de desconto sobre juros e multa para o pagamento em até 96 parcelas mensais; 
  • 90% de desconto sobre juros e multa para o pagamento em até 120 parcelas mensais. 

Transação Tributária Individual para Grandes Devedores 

Quem pode aderir:

Sujeitos passivos que desejem negociar saldo devedor acima de R$ 20 milhões, com créditos tributários e não tributários inscritos ou não na Dívida Ativa de Fortaleza. 

Benefícios:

  • 40% de desconto no saldo principal do crédito negociado; 
  • Até 100% de desconto sobre juros, multa e atualização monetária; 
  • Parcelamento do valor negociado em até 120 meses, entre outros.