Nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, nessa quarta-feira (11), as determinações que afastaram o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) e a prisão do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Inicialmente, as decisões foram expedidas por Alexandre de Moraes após manifestantes extremistas depredarem os prédios da Corte, do Congresso e do Palácio do Planalto em atos terroristas.
Somente os magistrados indicados ao Tribunal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), André Mendonça e Kassio Nunes Marques, divergiram dos colegas e votaram contra.
A avaliação de Moraes, agora chancelada pelo restante do STF, é a de que o emedebista e o antigo ministro foram "coniventes" com os extremistas e ignoraram apelos de autoridades para reforçar a segurança na Praça dos Três Poderes. O julgamento dessa quarta-feira foi convocado pela presidente da Corte, Rosa Weber, em meio ao recesso Judiciário.
As decisões foram dadas no bojo do inquérito sobre atos contra o Estado democrático de Direito. O despacho que afastou Ibaneis contém ponderações sobre o que o ministro chamou de omissão "dolosa e criminosa" de autoridades públicas, em especial o governador afastado e o ex-secretário de Segurança Pública do DF.
Na avaliação de Moraes, a "escalada violenta de atos criminosos" que resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, Congresso e Supremo só poderia "ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência".
O documento ainda determinou uma série de medidas para desmobilizar mobilizações extremistas em Brasília e identificar responsáveis pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Em outra decisão, expedida após requerimento da Polícia Federal, o magistrado decretou a prisão de Anderson Torres e do ex-comandante da Polícia Militar do DF, Fabio Augusto Vieira. No documento, tornado público nessa terça-feira (10), Moraes disse que ambos deixaram de agir para conter uma "tragédia anunciada" e que eles não podem "alegar ignorância ou incompetência pela omissão dolosa e criminosa".
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