O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (25) o julgamento que pode levar à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Por sete a quatro votos, a maioria dos ministros do STF decidiu que não pode ser considerado crime o porte de maconha para uso pessoal.
O julgamento do caso foi suspenso nesta terça-feira (25) e retorna na quarta-feira (26) para proclamação.
O julgamento iniciou em 2015. Embora a determinação não considere mais crime o porte, a droga segue não legalizada e não liberada no Brasil.
Foram favoráveis Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Em 20 de junho, Toffoli abriu uma terceira via na discussão do julgamento (leia a abaixo). A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar e também votou contra a criminalização.
Luiz Fux se juntou aos ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça e também votou contra a descriminalização. Sendo o penúltimo a votar, Fux explicou que a definição da conduta do porte maconha ser crime não cabe ao STF. O ministro considerou ainda que o art. 28 é constitucional e as sanções previstas são razoáveis.
Veja sessão ao vivo
Confira os votos:
Ministro | Voto |
Gilmar Mendes (relator) | Favorável |
Edson Fachin | Favorável |
Luís Roberto Barroso | Favorável |
Alexandre de Moraes | Favorável |
Rosa Weber | Favorável |
Dias Toffoli | Favorável* |
Cristiano Zanin | Contra |
André Mendonça | Contra |
Kassio Nunes Marques | Contra |
Luiz Fux | Contra |
Cármen Lúcia | Favorável |
Terceira fase da votação
Em 20 de junho, Dias Toffoli* negou o recurso que pode criminalizar a droga. Contudo, ele pediu que o Congresso e o Executivo criem em até 18 meses uma política pública para diferenciar usuários e traficantes.
"Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um Estado social democrático de direito", afirmou.
O que muda?
Entorpecentes seguem não legalizados ou liberados no Brasil. Embora não seja mais crime, quem portar a droga está sujeito as sanções já previstas em legislação.
Sendo elas: advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Entenda o que está sendo julgado
O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
O julgamento iniciou em 2015, quando o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou a favor da descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, ele reajustou o posicionamento para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros que diferenciem o tráfico do consumo próprio.
A última interrupção do julgamento ocorreu em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais uma vez, a análise do caso.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
No início da sessão do dia 6 de março deste ano, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que o Tribunal não está discutindo a liberação das drogas, mas sim a definição de parâmetros que definem o que é tráfico e o que é porte para consumo pessoal.
“As drogas não estão sendo, nem serão liberadas, por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário”, afirmou.
Para o ministro, é preciso definir a quantidade para evitar a discriminação de determinados grupos. “O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário”, declarou.