STF começa a julgar nesta quarta-feira (3) alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Julgamento irá analisar a possibilidade de aplicação retroativa das mudanças feitas em 2021, o que pode beneficiar condenados

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (3) alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), dentre elas, a possibilidade de aplicação retroativa das mudanças feitas em 2021.

O caso analisado pelo plenário é específico e servirá de parâmetro para os demais, segundo informações do G1. O processo julgado é o de uma procuradora condenada a ressarcir os prejuízos causados ao INSS por sua negligência na função.

Com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o caso é uma das prioridades da Corte e tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias. Caberá ao STF analisar se a mudança na lei, que agora exige o dolo (intenção) do agente para configurar a improbidade, pode ser aplicada para casos já julgados antes da sanção da norma.

Sancionadas em outubro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, após aprovação da Câmara e do Senado, as alterações na Lei de Improbidade têm sido criticadas por restringir hipóteses de improbidade e dificultar sanções.

A lei serve para enquadrar condutas desonestas que atentem contra princípios da administração pública, causem prejuízos erário e resultem no enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

Dolo do agente

A partir das alterações aprovadas, o texto passou a exigir o dolo do agente, ou seja, a intenção de cometer irregularidade, para a condenação. Antes, os atos culposos, sem intenção, também eram punidos.

A lei também alterou prazos de prescrição, o tempo previsto para que o estado possa processar o agente pelo ato de improbidade, que diminuiu em alguns casos.