O Senado aprovou, nesta terça-feira (17), a volta do direito do passageiro de despachar uma bagagem gratuita em viagens aéreas. A medida faz parte do PLV 5/2022, que simplifica e atualiza processos e procedimentos no setor aérea.
O trecho sobre o despacho das bagagens foi votado em separado e teve 63 votos pela manutenção do texto da MP e 15 pela derrubada.
O PLV é oriundo da MP do Voo Simples (MP 1.089/2021) e deve retornar à Câmara dos Deputados e terá de passar por uma nova votação. Na sequência, as mudanças propostas seguem para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Caso a medida seja sancionada, a nova regra volta a permitir o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.
No Senado, foram apresentadas 13 emendas, quatro das quais foram acatadas.
Nas alterações feitas pelo relator Carlos Viana (PL-MG), está ainda uma emenda que manda 40% da Contribuição Social ao Ensino Profissional Aeronáutico para o Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). Os outros 60% seriam para o Fundo Aeroviário, que atualmente recebe 100% dos recursos.
MP do Voo Simples
A MP começou a ser editada em dezembro de 2021. O texto final, editado em 26 de abril e mais encorpado, extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos (os voos comerciais e regulares, de transporte de passageiros, carga e mala postal) e privados (de uso reservado do proprietário), prevista no artigo 174 do CBA, o que em tese facilita a flexibilização de exigências relativas aos serviços públicos.
A medida retirou da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) as prerrogativas de "conceder, permitir ou autorizar a prestação de serviços aéreos" e de "assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas", previstas na Lei 11.182, de 2005, que criou a agência.
O órgão de aviação poderá apenas "regular a exploração de serviços aéreos" e pedir às companhias aéreas que "comuniquem os preços praticados".