Relembre todas as regras das Eleições 2024 para votar com tranquilidade neste domingo de votação

Informações foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

O primeiro turno das Eleições 2024 ocorrem neste domingo (6). Os brasileiros vão às urnas escolher os futuros vereadores e prefeitos. O Diário do Nordeste organizou uma lista de tudo que o eleitor precisa saber para exercer o direito ao voto sem dificuldades ao longo do dia. 

Ao todo, mais de 155 milhões de eleitores de 5,5 mil municípios brasileiros devem votar hoje, conforme dados do Tribunal de Justiça Eleitoral.

O voto é obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos, sendo facultativo para:

  • Analfabetos;
  • Maiores de 70 anos;
  • Pessoas com 16 e 17 anos. 

Horário da votação 

A votação acontece entre 8h e 17h, seguindo o horário de Brasília. Devido ao fuso-horário, em alguns locais as urnas abrem e fecham mais cedo. Confira o horário de votação conforme a localidade: 

  • Acre: das 6h às 15h;   
  • Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h.  

No Amazonas, a votação é diferente a depender do município: 

  • Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença: das 6h às 15h;  
  • Outros 51 municípios do Estado: das 7h às 16h.

Como saber o local de votação em 2024? 

No site do TRE do seu estado, ou no TSE, clique em "Serviços eleitorais" e depois em "Título e local de votação". Nesta semana, alguns Tribunais Regionais estão deixando em destaque a página, para facilitar o acesso. 

É possível realizar a consulta local utilizando CPF, nome ou número do título de eleitor. É obrigatório colocar a data de nascimento e o nome da mãe. Diferentemente de outros anos, agora há um serviço de autoatendimento para eleitores no site, por onde também é possível chegar à página do local de votação. 

O que levar no dia das eleições?

No dia da votação, os eleitores devem apresentar aos mesários um documento de identidade com foto. Além do título de eleitor, são válidos:

  • Carteira de Identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social (para pessoas trans e travestis);
  • Passaporte;
  • Certificado de Reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • Carteira de Trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Aplicativo e-Título (para quem já tem o cadastro biométrico, com os dados e a fotografia no aplicativo).

Qual a ordem de votação na urna?

Na urna, o primeiro voto é para o cargo de vereador. São cinco dígitos, e os dois primeiros correspondem ao partido, enquanto os últimos três é para identificar o candidato. 

Já o segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Nesse caso, são apenas dois dígitos. 

O eleitor pode entrar com um papel, com os números dos candidatos escolhidos, na cabine de votação. No entanto, não é possível entrar com celular, máquinas fotográficas ou outros instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. 

Que horas começa a apuração dos votos?

A apuração começa às 17h de domingo (6), logo após o encerramento da votação. Os dados podem ser acompanhados em tempo real no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como justificar voto no e-Título?

  • Com o cadastro já feito, clique em "Mais opções" e, após isso, em "Justificativa de ausência". O aplicativo terá opção de justificar a ausência do eleitor no dia da votação;
  • Alguns dados serão solicitados e devem ser preenchidos, enquanto o próximo passo será clicar em "Próximo" até concluir. O eleitor também deve anexar os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho;
  • Também será possível justificar o voto após a eleição pelo aplicativo e-Título em até 60 dias.

Lei Seca nas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou que não publicará portaria para regulamentar a Lei Seca eleitoral durante o pleito deste ano. Segundo o órgão, cabe ao juiz ou juíza eleitoral competente decidir sobre a regulamentação da venda e do consumo de bebida alcoólica nos municípios.

Geralmente, a medida é adotada já na véspera, no sábado, para garantir a ordem e a tranquilidade pública durante a votação, evitando, assim, que eleitores influenciados pelo álcool comprometam de alguma forma o processo eleitoral.