Reforma Tributária: o que muda para a população com a aprovação de novas regras

Parecer do relator, o deputado federal Reginaldo Lopes, trouxe novidades para a regulamentação das mudanças no sistema tributário brasileiro

Promulgada no fim do ano passado, a Reforma Tributária depende de outra movimentação do Congresso Nacional para ser, de fato, implementada: a criação de dispositivos legais que instituam regras para os novos impostos previstos no texto da Emenda Constitucional que previu o conjunto de mudanças.

Para isso, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), um Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo, que detalha a formatação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

Os três tributos compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e irão substituir cinco impostos federais existentes: PIS, Cofins e IPI (que vão dar lugar para a CBS) e ICMS e ISS (que vão ser substituídos pelo IBS).

A apreciação da proposta aconteceu uma semana antes do recesso do Parlamento, que está prevista para a próxima quarta-feira (17 de julho), graças ao requerimento de urgência apresentado por lideranças partidárias, aprovado na terça-feira (9) pelo plenário. Foram 336 votos favoráveis à aprovação do texto-base, 142 contrários e 2 abstenções. 

O resultado atual da proposta, um substitutivo do relator, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT), é produto de um grupo de trabalho formado por parlamentares. Mas, para começar a valer, a regulamentação ainda deverá ser votada pelo Senado Federal e depois sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ainda assim, o rol de mudanças não terá validade de imediato. Até 2033, quando valerá completamente, haverá um período de transição entre o atual sistema tributário e o novo. 

Quem está imune aos novos impostos

O primeiro ponto é que o IBS e o CBS vão incidir sobre diversas negociações, incluindo aquelas caracterizadas pela compra e venda, locação, licenciamento, concessão, cessão ou prestação de serviços. 

Deverão ser imunes aos dois impostos bens e serviços, dentre outros, os fornecidos pelos entes federativos, entidades religiosas e partidos políticos. Também não vão pagar os fornecimentos de livros, jornais, periódicos e o papel destinado para impressão desses materiais. 

Além disso, serão imunes ao IBS e ao CBS os fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil e com a participação de autores ou artistas brasileiros. 

Imposto Seletivo

A Reforma Tributária lançou no sistema de tributos a figura do Imposto Seletivo, voltado para a taxação de produtos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde. 

O IS foi apelidado como “imposto do pecado”. A ideia é, ao aplicar uma taxação de 26% sobre os itens adquiridos, desestimular o consumo deles.

Cogitou-se incluir armas e munições na listagem, mas ficaram de fora da lista.

O imposto deve recair sobre:

  • Veículos;
  • Embarcações;
  • Aeronaves;
  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Apostas;
  • Extração de bens minerais.

Cesta básica de alimentos

A Emenda Constitucional estipulou uma Cesta Básica Nacional, que terá uma alíquota zero de IBS e CBS. Pelo que versa a Reforma Tributária, a lista de alimentos que fazem parte dela devem estar na lei complementar que regulamenta.

Estão na relação de alimentos zerados produtos como arroz, leite, manteiga, feijão, margarina, café, óleo de soja, raízes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, pão comum, massas alimentícias, ovos, frutas e hortaliças, dentre outros.

De última hora, a Câmara decidiu incluir as carnes, peixes, queijos (mussarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, etc) e o sal na cesta básica com alíquota zero da Reforma Tributária. Antes, as carnes estavam na lista de redução de 60% da alíquota do IVA.

Nas últimas semanas o Palácio do Planalto indicou o desejo de que a carne bovina e o frango fossem isentas. Atualmente, esses gêneros alimentícios só são taxados pelo ICMS, cobrado pelos estados.

Pela regulamentação, alguns alimentos são abrangidos com desconto de 60% dos impostos a serem implementados, a chamada cesta estendida. 

Essa segunda relação inclui crustáceos, leite fermentado e outras bebidas lácteas, mel natural, mate, farinha de cereais, tapioca, sucos naturais, sal e polpas.

Desconto nos serviços de saúde e educação

Além da cesta estendida, terão desconto de 60% na cobrança de CBS e IBS:

  • Os serviços de educação;
  • Alguns serviços de saúde, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade;
  • Composições especiais e fórmulas nutricionais;
  • Produtos de higiene consumidos por famílias de baixa renda;
  • Insumos agropecuários;
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais;
  • Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Medicamentos

O texto-base enviado pelo Executivo já previa uma lista de 383 remédios isentos dos dois tributos criados, a fim de facilitar o acesso a tais itens, essenciais para pacientes como os que possuem doenças crônicas. Ela foi mantida.

Com a atuação do relator, todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação deverão ser comercializados com uma tributação reduzida, de até 60% da alíquota.

Produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual seguem com isenção total. Uma listagem com dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência beneficiados com a alíquota zero também integram o parecer do relator.

'Cashback'

Como parte das medidas de controle ou redução do ônus tributário, a promulgação da lei colocou no papel a ideia de um “cashback” em operações de fornecimento de energia elétrica e água para consumidores de baixa renda e na cesta básica estendida.

A política garante que o valor direcionado ao pagamento de tributos deverá ser revertido como desconto nas faturas pela utilização dos serviços.

Para terem acesso ao benefício na conta de água, energia, esgoto ou gás natural, as famílias terão que estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal com renda per capita de até meio salário-mínimo.

O substitutivo do relator ampliou o percentual de devolução do CBS para 100% na oferta dos serviços em questão. As demais áreas deverão ser contempladas por meio de outra regulamentação.