A demora na análise das contas do ex-prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), acendeu um alerta no Tribunal de Contas do Ceará (TCE). O órgão, que tem essa função, não chegou a apreciar as finanças do gestor durante os quatro anos em que ele esteve à frente da Prefeitura da Capital. O presidente do TCE, o conselheiro Rholden Queiroz, defendeu uma mudança no rito de tramitação das contas de prefeituras cearenses de grande porte, como o caso de Fortaleza, para acelerar essa fase do julgamento.
Rholden participou, na quinta-feira (27), da live do PontoPoder. Ele conversou com os editores do PontoPoder, Jéssica Welma e Wagner Mendes, e comentou sobre a morosidade na análise das contas das cidades cearenses.
“Temos trabalhado muito para que ocorra de forma quase concomitante, ou seja, no ano seguinte já julgarmos. É uma meta e estamos quase chegando nesse resultado. Agora, por que atrasa a de Fortaleza? Porque é muito complexa, é um município de grande porte, é quase um governo (estadual). A ideia, a partir disso, é tratarmos Fortaleza e outros municípios maiores como o Governo, em que fazemos uma sessão solene para apreciar o parecer prévio das contas do Estado. É a ideia, mas ainda vou submeter aos meus colegas”, disse.
Segundo o presidente do TCE, principalmente em Fortaleza, como são finanças mais complexas, todas as análises tornam-se mais demoradas. “Quando um conselheiro ou o Ministério Público pedem vista, são questões complexas e acaba acontecendo o que aconteceu, que foi Fortaleza não ter contas julgadas”, disse.
Rholden defendeu que, com uma sessão solene exclusiva para apreciar as contas da Capital, por exemplo, o trâmite ganhará celeridade.
“No caso dessas contas, o TCE emite o parecer prévio, mas quem julga é o Legislativo. É diferente de contas de gestores, de ordenadores de despesa, que são julgadas pelo Tribunal. Essas contas de governo têm uma análise mais macro, de cumprimento de metas fiscais e endividamento”, disse.
Prazos
Conforme mostrou o Diário do Nordeste, todo o trâmite até o plenário do TCE, como consta na Lei Orgânica do órgão, deve ser finalizado em até 12 meses após a chegada das contas ao Tribunal. O prefeito tem até 31 de janeiro do exercício seguinte para enviar as contas à Câmara Municipal, que deve remetê-las à Corte até 10 de abril.
Por outro lado, esse prazo pode ser prolongado quando:
- For determinada a suspensão da instrução ou do julgamento do processo;
- Houver decisão judicial que impeça o prosseguimento da instrução ou do julgamento;
- Houver parcelamento do pagamento do débito apurado ou da multa aplicada, até o seu recolhimento integral;
- Outras situações que justifiquem a suspensão do prazo, mas não detalhadas na Lei Orgânica e no Regimento Interno.