A Prefeitura de Fortaleza irá pagar o piso salarial da enfermagem, anunciou o prefeito José Sarto (PDT), nesta sexta-feira (18). Conforme o chefe do Executivo municipal, o pagamento deverá ter início em setembro e com a entrega de recursos retroativos do mês de maio.
"Estamos aguardando o Ministério da Saúde realizar o repasse, até o dia 21 deste mês, de cerca de R$ 8,3 milhões. Com esses recursos, nós vamos poder fazer ainda o pagamento retroativo ao mês de maio deste ano", declarou Sarto durante evento de posse de 53 novos servidores concursados que irão atuar na Rede de Atenção Psicossocial (Raps) da Capital.
Piso da enfermagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, no setor público, os novos salários serão pagos na medida dos repasses federais. Caso essa ajuda não seja suficiente, a União fica com o dever de providenciar crédito suplementar.
O pagamento do valor previsto em lei também ficou condicionado a uma jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais de trabalho. Assim, se o tempo trabalhado for menor – realidade de muitos profissionais Ceará afora –, cairá na conta dos trabalhadores o valor proporcional.
A lei federal sancionada em agosto do ano passado prevê um salário-base de R$ 4.750 para enfermeiros, de R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e de R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. Há municípios, no entanto, que aprovaram o piso, mas ainda não começaram a pagar.
Atraso de repasse
Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.