Tramita na Câmara dos Deputados desde 2017 o Projeto de Lei 8889, que regula os serviços de oferta de filmes e séries por demanda, os chamados streamings, e cria, dentre outros mecanismos, uma taxa a ser paga pelas empresas que operam o serviço no país. Pelo que prevê o texto inicial, a quantia arrecadada seria direcionada para o financiamento da produção cinematográfica nacional.
Apesar de ter como objetivo o fomento da cinematografia brasileira e estar pronto para ser apreciado pelo Plenário Ulysses Guimarães, o projeto de lei está travado na Casa Legislativa, por força de divergências entre as bancadas de parlamentares.
Uma apuração feita pelo Diário do Nordeste apontou que, devido ao contexto de discordâncias, qualquer avanço dela só irá ocorrer após as eleições municipais, marcadas para outubro.
Associações apoiam matéria
Em maio, associações e sindicatos ligados à indústria cinematográfica se manifestaram de maneira favorável ao projeto. No documento, enviado para os congressistas, as entidades desmentiram informações falsas sobre o tema e alegaram que “o Brasil encontra-se diante de uma oportunidade histórica que pode moldar o futuro econômico e cultural do nosso país”.
“Estamos diante de um projeto crucial que busca isonomia regulatória, incentivar nossa economia, ampliar mercado, gerar empregos, e assegurar que as riquezas geradas em nosso território beneficiem o povo brasileiro. Promover a concorrência justa, evitar monopólios, e equilibrar o campo de atuação entre as empresas brasileiras e gigantes estrangeiros do setor de entretenimento”, menciona um trecho do comunicado emitido por representantes do setor audiovisual.
O que diz o texto
O texto-base da proposição, de autoria do então deputado federal Paulo Teixeira (PT) — atual ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — estabelece que a regulação e fiscalização do serviço por demanda ficará a cargo da Agência Nacional do Cinema (Ancine). O órgão federal é quem deverá credenciar as empresas enquadradas.
A matéria estipula os princípios que deverão nortear a provisão de conteúdo audiovisual por demanda. Deverão estar no escopo das atividades, dentre outros intentos, a liberdade de expressão e o acesso à informação, o fomento da diversidade cultural e das fontes de conteúdo, a promoção da língua portuguesa e da cultura brasileira, e o estímulo à produção independente e regional.
Para isso, um trecho da matéria menciona que o catálogo das plataformas por demanda deverão ter uma cota de produções brasileiras, realizados no país por produtoras nacionais. A quantidade de títulos deverá ser determinada pela Ancine, considerando a capacidade econômica de cada uma das empresas que mantêm o serviço, a sua atuação no mercado brasileiro e o quantitativo de títulos nacionais nos últimos cinco anos.
Caso seja aprovada e sancionada, serão alterados, por intervenção da proposição, trechos da medida provisória que estabeleceu os princípios gerais da Política Nacional do Cinema, criou o Conselho Superior do Cinema e a Ancine, baixada em 2001 e tornada lei.
Serão incluídos no texto de 2001 dispositivos que versam sobre a categorização do serviço por demanda e regras quanto ao pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelas provedoras de conteúdo audiovisual.
Também estão previstos no texto medidas que garantam a acessibilidade, a serem regulamentadas pela Ancine, como a legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e linguagem de sinais.
O objetivo da proposta, segundo justificou o autor na época em que a protocolou, seria o de adequar os streamings às “condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”.
Parecer do relator
No parecer preliminar que apresentou no Plenário, o relator do projeto, o deputado federal André Figueiredo (PDT), incorporou acréscimos obtidos durante a tramitação da proposta e apensou três outras matérias que versavam sobre o tema.
Assim, foi elaborado um substitutivo para que os recursos da Condecine sejam destinados para a estruturação da indústria cinematográfica, financiando a produção de conteúdos independentes, bem como a restauração de acervos e conteúdos audiovisuais brasileiros, a difusão audiovisual e a formação e capacitação de mão de obra para a cadeira produtiva do audiovisual.
O parecer de Figueiredo ainda menciona um percentual de destinação do Condecine para produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e em projetos de formação e capacitação de mão de obra; assim como também cita uma fatia do montante para a produção de conteúdos realizados por produtoras vocacionadas e com equipes formadas majoritariamente por pessoas inseridas em grupos minoritários.
A determinação de um percentual mínimo de cota e outras alterações normativas também constam no substitutivo.