Novo decreto em Fortaleza prevê retorno gradual da gestão pública ao trabalho presencial

A autorização da retomada gradual foi dada no novo decreto publicado no Diário Oficial de Fortaleza, no último sábado (24)

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(Atualizado às 19:30)

A partir desta segunda-feira (26), os servidores públicos municipais que ainda permanecem em trabalho virtual poderão retornar ao serviço presencial. A mudança deve ocorrer de forma gradual e respeitando as regras sanitárias. A autorização de retorno foi dada no novo decreto publicado no Diário Oficial de Fortaleza, no último sábado (24). 

“Fica a Administração municipal autorizada a promover, na forma e condições disciplinadas, o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço”, determinou o prefeito Sarto Nogueira (PDT). 

Procurada pelo Diário do Nordeste, a Prefeitura ainda não divulgou detalhes de como deve ser implementada a retomada gradual no âmbito da gestão municipal.

Decreto estadual

Outras regras válidas para a Capital reproduzem o que foi autorizado no decreto estadual, assinado pelo governador Camilo Santana (PT).  Anunciado na última sexta-feira (23), o documento também passa a vigorar nesta segunda-feira (26). 

O governador deu sinal verde para a ampliação do horário das atividades do setor de alimentação fora do lar, assim como a liberação de eventos sociais. 

A partir desta semana, os bares e restaurantes poderão operar até as 23h. No caso dos eventos sociais, a liberação prevê atividades para até 100 pessoas em espaços fechados e até 200 pessoas em espaços abertos.

Judiciário

Também em âmbito estadual, órgãos do sistema de Justiça retomam, de maneira gradual, o atendimento nas sedes e comarcas dos municípios cearenses. Desde o início de julho, algumas atividades tiveram retorno autorizado.

Inicialmente, o retorno foi autorizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para a Comarca de Fortaleza.

Dentre as atividades liberadas, a condução coercitiva de testemunhas que não compareceram, sem justificativa, a depoimentos; visitas domiciliares realizadas pelos Núcleos da Família e da Infância; os depoimentos especiais de crianças e adolescentes; além da realização de sessões do tribunal do júri para casos de réus presos.