Não pode votar no 2º turno? Veja até quando é possível justificar ausência e como fazer

Eleitor terá até 60 dias depois da votação para justificar a ausência

A poucos dias do segundo turno das eleições municipais 2024, uma das dúvidas mais frequentes é saber se é possível justificar a ausência durante a votação. Neste domingo (27), assim como o primeiro turno, não haverá voto em trânsito. Com isso, aqueles que não puderem votar deverão fazer a justificativa para a Justiça Eleitoral.

Pelas regras eleitorais, o cidadão que, por qualquer motivo, não comparecer às urnas, terá o prazo de 60 dias para justificar a ausência. Assim, aqueles que não votarem no segundo turno terão até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentarem as justificativas.

Quem não se justificar dentro do prazo ou não tiver a justificativa aceita, poderá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. Caso o cidadão não se justifique, mesmo durante o prazo, a Justiça Eleitoral pode entender o caso como uma falta. A partir da terceira falta, o eleitor pode ter seu título cancelado para as próximas eleições.

Ter o título restrito pode acarretar vários problemas: o eleitor fica impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Como justificar a ausência no 2º turno?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita no dia da votação pelo aplicativo e-Título. Caso o eleitor aponte que faltou à votação por estar fora da sua zona eleitoral, o aplicativo irá mapear a geolocalização para comprovar a justificativa.

Há também a possibilidade de justificar a ausência no Sistema Justifica. Nesse caso, é necessário comprovar o fato que impediu o comparecimento às urnas por meio do anexo de documentos.

Como justificar no e-Título?

  • Com o cadastro já feito, clique em "Mais opções" e, após isso, em "Justificativa de ausência". O aplicativo terá opção de justificar a ausência do eleitor no dia da votação;
  • Alguns dados serão solicitados e devem ser preenchidos, enquanto o próximo passo será clicar em "Próximo" até concluir. Em alguns casos, o eleitor também deve anexar os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho;