Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14), o projeto de lei que cria a Lei Orgânica Nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado.
Um acordo permitiu a votação do projeto no Plenário. Foram retirados alguns pontos considerados polêmicos, que poderiam invadir a competência de outros órgãos de Segurança Pública. A maioria dos deputados afirma que o projeto final garante segurança jurídica à atuação de policiais militares e bombeiros militares.
O texto aprovado estabelece normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares, sendo um substitutivo do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), para o projeto de lei 4.363/01, do Poder Executivo.
Segundo o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores, e os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.
De toda forma, caberá ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, Defesa Civil, segurança contra incêndio e polícia judiciária militar.
O texto do deputado Capitão Augusto lista 37 garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados, como uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.
A proposta fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía se perdê-la, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio-funeral por morte do cônjuge e do dependente.
Competências
Ao negociar mudanças no texto final, Capitão Augusto ressalvou competências de outros órgãos e instituições municipais.
Ele especificou, por exemplo, que a perícia do Corpo de Bombeiros Militar será feita após o local de incêndio ser liberado pelo perito criminal, devendo fornecer subsídios para o sistema de segurança contra incêndio e verificar o cumprimento ou não das normas técnicas vigentes.
Força comedida
Na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), o relator incluiu como princípio dessa política o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública, conforme documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário.
Manifestações
Quanto à liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que nas folgas, de manifestações de caráter político-partidário ou reivindicatória.
Entretanto, conforme emenda do deputado Nicoletti (União-RR), embora seja proibido de se filiar a partido político e sindicato, o PM poderá comparecer armado a eventos político-partidários fora do horário de serviço.
A emenda também muda definições sobre competências de policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito concursados.
Redes sociais
O policial ou bombeiro também não poderá manifestar sua opinião sobre conteúdo de natureza político-partidária, publicamente ou pelas redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da instituição, nem usar, nessas situações, imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique vínculo profissional com a instituição militar.
Em relação ao militar veterano da reserva remunerada, deve-se seguir lei que permite a expressão livre de opinião sobre assunto político, conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público, independentemente das disposições constantes dos regulamentos disciplinares.
Requisitos de ingresso
Entre os requisitos para ingresso nessas carreiras, o interessado não pode ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade.
Ele deverá ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção; comprovar, na data de admissão, incorporação ou formatura, o grau de escolaridade superior; e não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, obscenidades, ideologias terroristas que façam apologia à violência ou às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.
A exigência de curso superior para ingresso deverá valer depois de seis anos da publicação da futura lei. A instituição poderá optar por formar o policial em curso com equivalência à graduação de bacharel em direito ou em ciências policiais, conforme critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Para as mulheres, o texto reserva 20% das vagas dos concursos públicos. Na área de saúde, elas concorrerão também à totalidade das vagas além da aplicação dessa cota.
Na organização das escolas vinculadas a essas corporações, o texto permite a oferta de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu com equivalência com os demais cursos regulares de universidades públicas.
Armamentos
Sobre o controle de armamentos, o texto aprovado pelos deputados especifica que deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) as armas de fogo institucionais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, bem como as armas particulares de seus integrantes que constem dos seus registros próprios.
Confira outros pontos do PL 4.363/01:
- após pedido dos interessados, os policiais ou bombeiros poderão exercer funções no âmbito de outro ente federado por meio de permuta ou cessão com autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais;
- esses profissionais e suas corporações terão exclusividade no uso de denominações, vedado o uso de termos como “bombeiro” ou “corpo de bombeiros” por instituições ou órgãos civis de natureza pública ou o uso isolado ou adjetivado pela expressão “civil” por pessoas privadas.
- deverá ser criado o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Bombeiros Militares (CNCGBM), a ser integrado por todos os comandantes gerais.