A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (12), que os pré-candidatos a prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), e a vice, Gabriella Aguiar (PSD), retirem do ar os vídeos da convenção do PT com a participação do presidente Lula (PT) em até 24 horas. O juízo da 115ª Zona Eleitoral atendeu a uma representação do PL, que terá como candidato na disputa municipal o deputado federal André Fernandes (PL).
Na ação, o PL alega que o petista promoveu “um evento político de vasta magnitude, assemelhado a um comício, que contou com a presença de aproximadamente 20 mil pessoas no Centro de Formação Olímpica (CFO)".
A legenda alega ainda que, nas redes sociais, o pré-candidato do PT convocou os apoiadores “de forma absolutamente irrestrita, ignorando, assim, a natureza intrapartidária de uma convenção partidária”.
A representação também ressalta que o evento contou com estrutura de palco, apresentações artísticas, além de discursos políticos com pedido expresso de voto.
DECISÃO
Na decisão, o magistrado apontou que foi realizada a promoção do evento e da imagem de Evandro “por meio publicitário vedado durante o período de pré-campanha”, extrapolando o conceito de propaganda intrapartidária para indicação de um novo para liderar a chapa.
“É que no caso vertente, após verificação da farta documentação acostada à inicial, vislumbro características que configuram, a um primeiro olhar, propaganda eleitoral antecipada”, escreve o magistrado na decisão.
Para reforçar seu entendimento, o juízo ainda cita falas do presidente Lula dizendo que estará em Fortaleza para “pedir voto”.
“Quando vocês levantarem de manhã para ir votar, vocês vão dizer, nós vamos dar um presente para o Lula elegendo o Evandro prefeito de Fortaleza. Porque eu quero, Evandro, eu quero, eu quero que você tenha a oportunidade de ser prefeito com um governador amigo e com um presidente amigo” , declarou Lula na convenção.
Para o magistrado, tanto o pedido explícito de votos quanto as circunstâncias da convenção apontam para “atos de propaganda eleitoral extemporânea”.
Foi determinado ainda que a chapa liderada pelo petista apresente sua defesa para o mérito da representação em até dois dias.
Procurada pelo PontoPoder, a campanha de Evandro Leitão informou que ainda não foi notificada da decisão judicial e se manifestará após receber oficialmente o documento.
CONDENAÇÃO
Em maio deste ano, o próprio PL foi condenado por motivo semelhante ao que apontou na representação contra Evandro. À época, a Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal André Fernandes retirasse, do Instagram e do Youtube, as publicações sobre o lançamento da pré-candidatura dele à Prefeitura de Fortaleza, no início de abril, por suposta propaganda eleitoral antecipada. O ato contou com a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A denúncia contra a chapa do PL foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Na representação, foram citados elementos que, segundo a promotoria eleitoral, configuram propaganda eleitoral antecipada.