O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na última sexta-feira (20), o decreto de indulto de Natal, cuja publicação será feita nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União. O texto foi produzido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciárias (CNPCP), órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O indulto para condenados por abuso de autoridade, pessoas que tenham praticado crimes contra a administração pública ou que agiram contra o Estado Democrático de Direito, foi vetado pelo presidente. Nesse último caso, por exemplo, se encaixam os que estiveram presentes nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O indulto de Natal é uma espécie de perdão de pena concedido pelo chefe do Executivo. Este ano, serão beneficiados os seguintes grupos:
- gestantes com gravidez de alto risco;
- mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça;
- infectados com HIV em fase terminal;
- e pessoas com Transtorno do Espectro Autista severo, paraplegia ou tetraplegia.
Como prevê o decreto do indulto, esses grupos citados terão as penas finalizadas e serão liberados.
Ainda em 2023, o presidente escolheu deixar de fora do indulto os condenados por agirem contra o Estado Democrático de Direito; crimes hediondos e equiparados; tortura; lavagem de dinheiro, com exceção para penas inferiores a 4 anos; e racismo e preconceito.
Líderes de facções criminosas ou transferidos para penitenciárias de segurança máxima também não foram incluídos.