Mais de 155 milhões de eleitores devem votar no primeiro turno das Eleições 2024, neste domingo (6), conforme o Tribunal de Justiça Eleitoral. Nas urnas, cada eleitor só pode escolher um vereador e um prefeito.
Já o número de vagas de vereadores segue os limites indicados pela Constituição Federal, que distribui os cargos conforme a população das cidades. Ou seja, a lei brasileira indica que localidades populosas possuem mais representantes políticos do que unidades com menos cidadãos.
O segundo turno está previsto para ocorrer dia 27 de outubro.
Confira número de vereadores por município
- Até 15 mil habitantes: 9 vereadores;
- Mais de 15 mil a 30 mil habitantes: 11 vereadores;
- Mais de 30 mil a 50 mil habitantes: 13 vereadores;
- Mais de 50 mil a 80 mil habitantes: 15 vereadores;
- Mais de 80 mil a 120 mil habitantes: 17 vereadores;
- Mais de 120 mil a 160 mil habitantes: 19 vereadores;
- Mais de 160 mil a 300 mil habitantes: 21 vereadores;
- Mais de 300 mil a 450 mil habitantes: 23 vereadores;
- Mais de 450 mil a 600 mil habitantes: 25 vereadores;
- Mais de 600 mil a 750 mil habitantes: 27 vereadores;
- Mais de 750 mil a 900 mil habitantes: 29 vereadores;
- Mais de 900 mil a 1,050 milhão de habitantes: 31 vereadores;
- Mais de 1,050 milhão a 1,2 milhão de habitantes: 33 vereadores;
- Mais de 1,2 milhão a 1,35 milhão de habitantes: 35 vereadores;
- Mais de 1,35 milhão a 1,500 milhão de habitantes: 37 vereadores;
- Mais de 1,5 milhão a 1,8 milhão de habitantes: 39 vereadores;
- Mais de 1,8 milhão a 2, milhões de habitantes: 41 vereadores;
- Mais de 2,4 milhões a 3 milhões de habitantes: 43 vereadores;
- Mais de 3 milhões a 4 milhões de habitantes: 45 vereadores;
- Mais de 4 milhões a 5 milhões de habitantes: 47 vereadores;
- Mais de 5 milhões a 6 milhões de habitantes: 49 vereadores;
- Mais de 6 milhões a 7 milhões de habitantes: 51 vereadores;
- Mais de 7 milhões a 8 milhões de habitantes: 53 vereadores;
- Acima de 8 milhões de habitantes: 55 vereadores.
O número de vereadores não é perpétuo e pode ser alterado, variando conforme o crescimento ou o encolhimento populacional do município.
Qual a ordem de votação na urna?
Na urna, o primeiro voto é para o cargo de vereador. São cinco dígitos, e os dois primeiros correspondem ao partido, enquanto os últimos três é para identificar o candidato.
Já o segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Nesse caso, são apenas dois dígitos.
O eleitor pode entrar com um papel, com os números dos candidatos escolhidos, na cabine de votação. No entanto, não é possível entrar com celular, máquinas fotográficas ou outros instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto.
Horário da votação
A votação acontece entre 8h e 17h, seguindo o horário de Brasília. Devido ao fuso-horário, em alguns locais as urnas abrem e fecham mais cedo. Confira o horário de votação conforme a localidade:
- Acre: das 6h às 15h;
- Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h.
No Amazonas, a votação é diferente a depender do município:
- Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença: das 6h às 15h;
- Outros 51 municípios do Estado: das 7h às 16h.