Apesar do primeiro turno da eleição ocorrer apenas em 2 de outubro, o calendário eleitoral de 2022 já está em andamento. Além dos prazos relativos à campanha, muitas dessas datas estabelecem proibições que atingem diretamente a administração pública, seja ela estadual ou federal - cujos cargos estarão em disputa - como municipal.
Estabelecidas em resolução do Tribunal Superior Eleitoral, as determinações vão desde a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos até a proibição de distribuição gratuita de bens ou benefícios à população.
Confira algumas das proibições previstas pelo calendário eleitoral.
Distribuição de bens, valores ou benefícios
Desde o dia 1º de janeiro, está proibida a distribuição, pela administração pública, de bens, valores ou benefícios. As exceções são programas sociais já autorizados por lei e em execução orçamentária no ano anterior e casos de calamidade pública.
Em 2020, por exemplo, por conta da pandemia de Covid-19, estados e municípios decretaram calamidade e puderam continuar a fazer distribuição de cestas básicas e a aprovar benefícios sociais como meio de diminuir os impactos causados pela crise sanitária.
Publicidade de órgãos públicos
Também desde o primeiro dia do ano, órgãos públicos federais, estaduais e municipais estão proibidos de realizar despesas com publicidade que excedam a média de gastos do primeiro semestre dos três anos que antecedem o pleito. A mesma vedação vale para entidades da administração indireta.
Reajuste salarial de servidores
A partir do dia 5 de abril, fica proibida a realização de reajuste ou revisão na remuneração de servidores e servidoras públicas. Qualquer acréscimo salarial fica limitado à perda de poder aquisitivo ocasionado pela inflação. A revisão dos salários de funcionários públicos só volta a ser autorizada após a posse dos eleitos, em 2023.
Contratação, nomeação e demissão na administração
A partir do dia 2 de julho, ficam proibidas alterações nos quadros funcionais da administração pública. Ou seja, fica proibida a nomeação ou contratação de funcionário, além de demissão sem justa causa ou exoneração de servidores. Suprimir, readaptar vantagens ou transferir estes funcionários também é vedado.
A regra permite algumas exceções, no então. É permitido, por exemplo, nomear ou exonerar cargos em comissão. Também é possível designar ou dispensar funções de confiança. Nomeações para o Poder Judiciário, o Ministério Público, os tribunais ou os conselhos de contas e órgãos da Presidência da República também são autorizadas.
Além disso, só é possível nomear aprovados em concursos públicos homologados até o dia 2 de julho, além de ser autorizado nomear ou contratar apenas funcionários necessários à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.
No caso das transferências ou remoções, estão autorizadas para militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Risco de propaganda irregular
A partir de 2 de julho também fica proibido a agentes públicos cujo cargo esteja em disputa - como governador e presidente - a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Em alguns casos, no entanto, a Justiça Eleitoral pode autorizar o discurso caso se trate de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Também fica vedada a propaganda de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Neste caso, estão inclusas tanto entidades da administração direta como indireta.
Inaugurações públicas
Fica proibida a contratação, com recursos públicos, de shows artísticos para inaugurações a partir do dia 2 de julho. Além disso, candidatos e candidatas não podem mais comparecer a inaugurações de obras públicas.