Como saber se fui convocado para ser mesário nas Eleições 2024, no Ceará? Veja orientações

Eleitores nomeados para a função não podem faltar ou recusar a convocação, sem apresentar justificava, ou podem ser punidos

As eleições municipais deste ano acontecem nos dias 6 e 27 de outubro — primeiro e segundo turno, respectivamente —, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) já iniciaram as convocações de mesários para atuar no pleito. Os eleitores nomeados para a função não podem faltar ou recusar a convocação, sem apresentar justificava, pois podem ser punidos pela Justiça Eleitoral.

No Ceará, as cartas convocatórias são enviadas para os voluntários, preferencialmente, por e-mail e/ou aplicativo de mensagens, como WhatsApp, segundo informa o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-CE). Nos casos em que não for possível o contato por meio eletrônico, o órgão detalha que há o envio de correspondência física, bem como ligação telefônica para o cidadão.

A convocação de mesário vale tanto para o primeiro, quanto para o segundo turno — caso haja uma segunda etapa do pleito onde atua o eleitor.

Como saber se fui convocado?

Para descobrir se você foi convocado pela Justiça Eleitoral para ser mesário é simples: basta acessar a plataforma do TRE-CE, clicar no link abaixo da frase "Não recebeu a senha ou não sabe se foi convocado?" e preencher os espaços com as informações exigidas — nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Em seguida, basta selecionar o botão "Gerar carta".

Após essa etapa, se você tiver sido nomeado para participar do pleito como mesário, terá acesso à carta convocatória. Já quem não foi chamado para a função verá a seguinte mensagem: "Não foi possível gerar a carta convocatória para os dados informados. Entre em contato com sua Zona Eleitoral se precisar de ajuda."

Fui convocado para ser mesário. O que fazer?

Segundo o TRE-CE, a própria carta convocatória enviada contém as instruções sobre o treinamento a ser realizado, assim como o horário em que o indivíduo deverá se apresentar na seção eleitoral no dia da eleição.

Também é possível que o cartório convoque para uma reunião prévia de instruções, bem como outros eventos relacionados. Por isso, o órgão regional aconselha que os eleitores mantenham seus dados de contato atualizados, através deste formulário

Receberei remuneração pelo trabalho de mesário?

Não. Cidadãos que atuam como mesário são voluntários, portanto, não recebem valores pelo serviço. No entanto, quem é nomeado para a função tem acesso aos seguintes benefícios:

  • auxílio-alimentação;
  • dois dias de folga no trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições, incluindo o dia de treinamento presencial ou virtual, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem;
  • preferência no desempate em alguns concursos públicos da Justiça Eleitoral e de outros órgãos.

Universitários cujas instituições de ensino superior tenham firmado convênio com o TRE-CE poderão ainda utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.

Posso recusar a convocação?

Os eleitores nomeados como mesários podem apresentar recusa justificada, em até 5 dias a contar da intimação, ao Juiz Eleitoral, que apreciará os motivos apresentados, podendo aprovar ou não a solicitação.

Caso o impedimento ocorra no dia das eleições, é necessário entrar em contato telefônico com o cartório eleitoral mais rápido possível, para providenciarem a substituição e não prejudicar a realização dos trabalhos.

Não quero ser mesário, mas fui convocado, posso faltar?

Não é permitido faltar, já que o comparecimento é obrigatório. A ausência, se não for justificada, está sujeita a processo e a multa arbitrada pelo juiz eleitoral, podendo, ainda, configurar crime de desobediência, além de possibilitar multa e suspensão no trabalho.

Eleitores nomeados faltosos têm 30 dias da data da eleição para apresentar justificativa e documentos comprobatórios, que devem ser apreciados pelo juiz eleitoral, que poderá deferir, ou não, o pedido.

Quem não pode ser mesário?

  • Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
  • Membros de diretórios de partido político, se exercerem função executiva;
  • Autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • Quem pertence ao serviço eleitoral;
  • Eleitores menores de 18 anos.

Como ser mesário?

Caso você queira se voluntariar para ser mesário, basta preencher o formulário online do TRE-CE, ou entrar em contato com o cartório eleitoral em que está registrada a sua inscrição. É possível se inscrever para a função em qualquer época do ano, não apenas em período eleitoral. 

A inscrição para a função pode ser feita, também, por meio do aplicativo E-Título. A candidatura será analisada e, caso não seja identificado impedimento prévio, o eleitor passa a fazer parte do banco de voluntariado para as convocações realizadas pelo cartório eleitoral.

Vale destacar que, segundo o tribunal, é possível retirar a inscrição a qualquer momento. Para isso, é necessário entrar em contato diretamente com o cartório eleitoral da inscrição.