Câmara de Fortaleza aprova projeto que garante gratuidade no transporte coletivo na eleição

Matéria beneficia usuários do sistema de ônibus urbanos nos dois turnos do pleito municipal, que ocorrerão em 6 e 27 de outubro

Os vereadores de Fortaleza aprovaram, na sessão desta quinta-feira (26), o projeto de lei de autoria do Executivo que assegura gratuidade da tarifa a todos os usuários do sistema de transporte coletivo da Capital cearense nos dois turnos da eleição municipal. 

De acordo com o texto apreciado pelo Plenário Fausto Arruda, o benefício será concedido das 5h às 18h, para os eleitores poderem se deslocar até os locais de votação. Pelo calendário estipulado pela Justiça Eleitoral, o primeiro e o segundo turno ocorrerão, respectivamente, em 6 e 27 de outubro. 

Na mensagem que acompanha a proposição, o prefeito José Sarto (PDT) argumentou que o voto é, ao mesmo tempo, um direito constitucional e um dever do cidadão. Assim, a isenção do pagamento da tarifa se sustentaria como uma medida para “garantir a plenitude do exercício do voto, da cidadania e da democracia”. 

Ao justificar a relevância da proposição para a população de Fortaleza, o governante municipal frisou ainda o “alcance social” da política pública submetida à Casa Legislativa. O projeto de lei foi enviado ao Parlamento em regime de urgência. 

Conforme apontou o Município, em uma tabela anexa na matéria, deverão ser mobilizados 900 veículos do serviço regular e outros 75 do serviço complementar em cada dia de votação. O custo total da operação gratuita será de aproximadamente R$ 783,5 mil por turno eleitoral. Assim, totalizando os dois domingos, o montante chegará a mais de R$ 1,5 milhão.

Pelo que estabeleceu o texto, as despesas serão cobertas por recursos da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP). Após a aprovação na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), o projeto de lei agora será enviado para o Gabinete do Prefeito, para sanção. 

Uma emenda, do vereador Márcio Martins (União) chegou a ser apresentada, quando do início da tramitação da proposição, na terça-feira (24), para ampliar a “tarifa zero” até às 0h do dia seguinte ao pleito para aqueles que, comprovadamente, estiverem a serviço do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Um requerimento do próprio parlamentar, ingressado nesta quarta-feira (25), solicitou a retirada da proposta de alteração.

Transporte Intermunicipal

Na última terça-feira (24), a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou uma lei que também implementa a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano nos períodos de votação das eleições gerais e municipais.

A medida que passou pelo Legislativo estadual, entretanto, vale para todas as próximas eleições e eventuais plebiscitos. Devolvida ao Palácio da Abolição, a determinação foi sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT) nesta quarta-feira (25).

Conforme o projeto de lei, para o transporte interurbano convencional e complementar, não será cobrada taxa da sexta-feira antes das eleições até as 8 horas da segunda-feira seguinte. Já para o serviço metropolitano e metroviário, a taxa não será cobrada das 5h até as 18h do dia da eleição.

Experiências anteriores

Em 2022, uma medida semelhante passou pelo crivo dos parlamentares fortalezenses e foi sancionada pelo gestor do Município, para beneficiar os passageiros do transporte coletivo em ambos os turnos. 

Naquele ano, uma lei estadual também garantiu o transporte gratuito em linhas metropolitanas, entre municípios e nos modais operados pelo Metrofor no segundo turno. O dispositivo foi implementado após liberação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que prefeituras e concessionárias oferecessem o serviço gratuitamente.