Foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (9), o regime de urgência para o Projeto de Lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e a proposta de renegociação das dívidas dos Estados. Ambos textos já tiveram o aval do Senado e aguardavam a aprovação dos deputados.
A tributação das empresas durante o período da transição ocorrerá gradualmente. O texto da desoneração da folha de pagamentos surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração até 2027.
Com a afirmativa, os projetos não passarão pela etapa da análise em comissões e devem ser votados diretamente no plenário da casa legislativa.
Os setores envolvidos são confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
José Guimarães (PT-CE), líder do governo, comentou que a proposta teve apoio no Senado Federal. "A matéria é importante para os municípios e as empresas que tiveram os benefícios da desoneração", declarou.
Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ponderou que o risco de aumento da carga tributária com a retomada gradual de impostos. "O Estado tem que propor alteração regulatória que reduz a despesa pública", disse.
O que é desoneração da folha e o que a proposta prevê
Adotada desde 2011, a desoneração é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A proposta prevê uma reoneração progressiva da folha de pagamento para setores e prefeituras a partir de 2025. Com a medida, será criado um regime de transição que visa acabar, em 2028, com a desoneração aplicada a 17 setores da economia intensivos em mão de obra e de municípios com até 156 mil habitantes.
Além disso, o projeto estabelece uma redução gradual do benefício, com a retomada da cobrança das contribuições sobre as folhas de pagamento.