Após cassações por fraude à cota de gênero, Câmara de Granjeiro vai empossar novos vereadores

Não houve decretação de inelegibilidade para a bancada e, por isso, três dos quatro vereadores cassados se candidataram novamente às eleições deste ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e confirmou a cassação dos quatro vereadores do Republicanos de Granjeiro, na última semana. A decisão também determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, que está em andamento. Segundo o presidente da Câmara, Tiquinho de Enocão (MDB), a posse dos novos parlamentares só pode ser providenciada após notificação do Cartório Eleitoral responsável, o que ainda não ocorreu. As vagas, por outro lado, já foram desocupadas na sessão da última sexta-feira (16).

Apesar de se tratar de cassação, não houve decretação de inelegibilidade para a bancada. Por isso, os vereadores Cicero Monga, Leonardo de Dr Gudy e Valdemar Aquino se candidataram novamente às eleições deste ano à Câmara Municipal. Já a vereadora Renagila Viana não será relançada às urnas em 2024. A manutenção do seu mandato, em específico, chegou a ser discutida pela Justiça Eleitoral com a divergência parcial dos ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e Floriano de Azevedo Marques, mas estes foram vencidos e a cassação da vereadora foi mantida.

Assim, no fim, os votos recebidos pelo Republicanos nas eleições proporcionais de 2020, em Granjeiro, foram anulados e os diplomas dos candidatos e os seus registros de candidatura daquele ano foram cassados. 

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) analisada pelo TSE foi apresentada pelo MPE. Segundo o órgão, as candidaturas de Dáwula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias foram requeridas apenas para que o percentual mínimo de 30% da cota de gênero fosse cumprido e, assim, o partido pudesse ter acesso aos recursos integrais para as campanhas dos demais postulantes. A dinâmica demandou o uso de candidaturas laranjas, nas figuras de Dáwula e Emanuelle. 

A cassação foi acatada em primeiro grau, mas rejeitada em segundo, após recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O assunto foi remetido à instância superior, que, após meses de discussão deu o veredito favorável ao pedido do MPE.

“O quadro fático-probatório definido pelo Tribunal Regional revela a presença dos elementos normativos fixados pelo TSE para o reconhecimento da fraude à cota de gênero (votação zerada, prestação de contas sem declaração de despesas com publicidade e a ausência da comprovação da divulgação das campanhas eleitorais)”, apontou o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, em parecer.

Eleições de 2024

Após a decisão, o presidente da comissão provisória do Republicanos em Granjeiro, Emanuel Clementino, disse que a legenda tomará mais cuidado para não repetir o mesmo destino nas eleições deste ano. O partido lançou cinco candidatos ao Legislativo local: três homens (os vereadores cassados) e duas mulheres, cumprindo a cota de 30%.

"Estamos com duas candidatas mulheres, e com certeza não vai mais acontecer, até porque elas são candidatas pra concorrer a vagas no Poder Legislativo e, para isso, temos que trabalhar para que possam ser vitoriosas na eleição", afirmou.

Análise no TSE

A votação do Tribunal Superior Eleitoral começou em 14 de março, quando o relator Ramos Tavares apresentou seu voto e o ministro Floriano de Azevedo Marques pediu vista do processo, que só seria retomado em 7 de maio. Gloriano divergiu parcialmente do relator e defendeu as peculiaridades do caso, que, apesar da fraude, uma mulher ainda foi eleita pelo partido. Por isso, ele entendeu que o mandato de Renagila Viana deveria ser preservado.

Cármen Lúcia também pediu vista e, em 14 de abril, acompanhou o relator integralmente. O mesmo fez o ministro Alexandre de Moraes na sessão de 29 de maio. Em seguida, o julgamento foi suspenso.  

Na última quinta-feira (15), a análise foi retomada. O ministro Nunes Marques também acompanhou o relator integralmente. Já Raul Araújo seguiu em parte a divergência de Floriano para julgar a ação parcialmente procedente, reconhecendo a fraude. Entretanto, excepcionalmente, segundo o ministro, o mandato da vereadora, a validade dos votos e o Drap do partido deveriam ser preservados.  

Isabel Gallotti, por sua vez, reconheceu a fraude, mas votou pela manutenção dos votos válidos da vereadora eleita, das mulheres que não participaram da fraude e da legenda.